Aneel adia análise de rescisão de contrato da Enel SP, buscando prazo maior para avaliação de desempenho.
Conteúdo
- Prazo de Avaliação e Desempenho da Concessionária
- Discordância na Diretoria Colegiada sobre Prorrogação
- Próximos Passos Após Manifestação da Enel
- Visão Geral
Prazo de Avaliação e Desempenho da Concessionária
O diretor da Aneel, Gentil Nogueira, considera plausível o prazo de 30 dias concedido aos diretores para prepararem seus votos sobre a rescisão do contrato de concessão da Enel SP na região metropolitana. A concessionária tem até 26 de fevereiro para apresentar sua defesa formal após intimação. O pedido inicial de adiamento de 60 dias foi modificado para 30 dias pela diretoria colegiada. Gentil justificou que a avaliação precisa cobrir o desempenho da concessionária durante o período úmido, especialmente após um novo evento que ocorreu, reforçando a necessidade de um olhar completo sobre as operações.
Discordância na Diretoria Colegiada sobre Prorrogação
O ministro-diretor da Aneel, Sandoval Feitosa, foi o único a se opor à prorrogação do prazo. Ele argumenta que a Enel já perdeu a legitimidade para continuar operando na área afetada. Gentil Nogueira, contudo, defendeu a extensão do prazo, ressaltando que se o critério de aguardar o período úmido foi estabelecido inicialmente, desconsiderá-lo agora seria ilógico. Ele vê o episódio ocorrido em 2025 como uma consequência direta dos eventos registrados nos anos anteriores, validando a decisão de estender a análise para uma avaliação mais completa do histórico de desempenho da Enel SP.
Próximos Passos Após Manifestação da Enel
Após o término do prazo para a manifestação da Enel, a Aneel terá a opção de instaurar um processo para finalizar o contrato ou emitir uma recomendação baseada em um relatório técnico detalhado sobre as falhas e transgressões contratuais identificadas. Caso seja emitida uma recomendação, a empresa concessionária tem o direito de recorrer da decisão. É importante notar que a decisão final sobre a eventual declaração de caducidade não é da agência reguladora, mas sim do Ministério de Minas e Energia, para quem a agência reguladora deve reportar todo o andamento do processo, incluindo quaisquer recursos apresentados pela concessionária.
Visão Geral
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu o prazo de análise da rescisão contratual da Enel SP para 30 dias adicionais, priorizando a inclusão do desempenho recente da concessionária no período úmido. Essa decisão, apesar da discordância de um diretor, visa garantir uma avaliação robusta antes de seguir para as próximas etapas regulatórias. Para mais informações sobre o setor, acesse o Portal Energia Limpa: https://go.energialimpa.live/energia-livre.























