Autorização TSE para Preenchimento de Cargos na Justiça Eleitoral
Autorização do TSE para Preenchimento de Cargos na Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu luz verde para o preenchimento de um total de **398 cargos efetivos vagos** na Justiça Eleitoral em todo o país. Essa autorização abrange tanto o TSE quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), distribuindo-se em 151 vagas para analista judiciário e 247 para técnico judiciário.
A decisão foi formalizada por meio de uma portaria assinada pela **presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia**.
Distribuição das Vagas por Tribunal
Os maiores contingentes de vagas que serão preenchidas estão concentrados em três TREs:
* **TRE de São Paulo:** 59 cargos
* **TRE de Minas Gerais:** 50 cargos
* **TRE do Rio de Janeiro:** 39 cargos
Adicionalmente, o próprio TSE teve autorizada a ocupação de **18 cargos**, sendo 8 para analista judiciário e 10 para técnico judiciário.
Condições para o Preenchimento das Vagas
A portaria detalha as situações que permitem a ocupação dos cargos vagos. Isso pode ocorrer em decorrência de **desligamentos**, como exoneração, aposentadoria, falecimento, ou posse em outro cargo inacumulável. Outras possibilidades incluem situações administrativas como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisões judiciais definitivas.
Restrições e Normas Legais
É fundamental ressaltar que o preenchimento desses cargos efetivos na Justiça Eleitoral deve sempre **observar os limites constitucionais e fiscais** vigentes. Isso inclui o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar nº 200/2023. Para consultar o documento oficial, veja a portaria que saiu no Diário Oficial da União.
Visão Geral
Em resumo, o TSE autorizou a reposição de 398 cargos na Justiça Eleitoral, com foco principal nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, seguindo diretrizes fiscais estritas.
Créditos: Misto Brasil






















