Decisão do STF sobre ICMS no Piauí Reacende Debates na Geração Distribuída

Decisão do STF sobre ICMS no Piauí Reacende Debates na Geração Distribuída
Decisão do STF sobre ICMS no Piauí Reacende Debates na Geração Distribuída - Foto: Reprodução / Freepik AI
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A recente decisão do STF restabelece a cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí, gerando incertezas sobre a rentabilidade e o futuro regulatório da Geração Distribuída nacional.

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A Controvérsia em Teresina e o Efeito Cascata da Cobrança de ICMS

O imbróglio começou quando o Governo do Piauí, liderado pelo governador Rafael Fonteles, recorreu ao STF para suspender uma decisão liminar do Tribunal de Justiça local (TJ-PI). Essa liminar havia, temporariamente, suspendido a cobrança de ICMS sobre a energia injetada na rede pelas unidades de GD. O argumento do estado era claro: a perda de arrecadação ameaçava as finanças públicas e a prestação de serviços essenciais.

A decisão de Moraes atendeu ao pleito estadual, baseando-se no princípio de que a suspensão da cobrança de ICMS poderia gerar um “risco de grave lesão à ordem e à economia públicas” no Piauí. Com isso, o cenário que beneficiava os geradores locais foi revertido de forma abrupta, forçando o mercado a recalibrar seus modelos de negócios.

Decifrando o ICMS na Geração Distribuída

É fundamental entender onde o ICMS incide. A Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) do Piauí e de outros estados que pleiteiam a cobrança argumentam que a energia solar excedente injetada na rede e posteriormente utilizada como crédito configura uma circulação de mercadoria tributável. Eles veem a energia cedida à distribuidora como uma operação comercial sujeita ao imposto.

Essa visão, no entanto, é contestada pelo setor. Muitos juristas e empresários defendem que o sistema de net metering (compensação de energia) não é uma venda, mas sim um empréstimo ou uma troca de energia. A GD utiliza a rede da distribuidora como um mero “banco de horas”, e, portanto, não deveria haver incidência de ICMS sobre o montante injetado.

O Fator Financeiro: Ameaça à Rentabilidade dos Projetos de Energia Solar

Para um investidor, seja ele um empresário buscando energia solar para seu telhado ou um desenvolvedor de uma fazenda solar remota, a cobrança do imposto tem um impacto direto e imediato na rentabilidade. O valor do ICMS varia, mas pode representar uma fatia considerável da economia projetada.

Ao tributar a energia solar excedente, o Estado reduz o volume de créditos disponíveis que o consumidor pode usar para abater o consumo em momentos de baixa geração ou em unidades consumidoras diferentes. Isso alonga o payback (tempo de retorno do investimento) e diminui a Taxa Interna de Retorno (TIR) dos projetos. Para o mercado, é um desincentivo claro ao investimento em Geração Distribuída.

Projetos maiores e de caráter comercial/industrial são os mais afetados. Eles dependem crucialmente da otimização dos créditos de energia solar, muitas vezes gerando um volume significativo de excedente para alimentar outras unidades do mesmo grupo econômico. A cobrança de ICMS transforma um ativo rentável em um negócio de risco regulatório elevado.

A Lei 14.300/22 e a Harmonização Tributária na Geração Distribuída

O Brasil avançou em 2022 com a Lei 14.300, o Marco Legal da Geração Distribuída, que buscou trazer alguma clareza regulatório. Contudo, a questão do ICMS antecede a lei e tem sido historicamente tratada por meio de convênios fiscais entre os estados (CONFAZ).

Historicamente, o Convênio ICMS 16/2015 garantiu a isenção de ICMS sobre a energia solar excedente para a maioria dos estados. No entanto, o Piauí, assim como outros poucos estados, manteve uma interpretação mais restritiva, buscando a cobrança. A decisão do STF, ao restabelecer a cobrança, reforça a autonomia estadual, mas cria uma assimetria perigosa para o mercado nacional.

A falta de uniformidade tributária no país se torna um obstáculo para a expansão da Geração Distribuída. Investidores buscam segurança jurídica, e um ambiente onde as regras mudam por meio de decisões judiciais pontuais, como a observada no Piauí, injeta incerteza onde deveria haver clareza.

O Fantasma da taxação do Fio B: Riscos Paralelos à Disputa do ICMS

A preocupação com o ICMS no Piauí não é um evento isolado; ela se soma a um debate mais amplo sobre custos de uso da rede, como a controvérsia da taxação do Fio B. O Fio B é a parcela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) referente à remuneração dos ativos da distribuidora (investimentos) e às perdas.

O Marco Legal (Lei 14.300) estabeleceu novas regras para a taxação do Fio B, gerando diferentes fases de transição para novos projetos. A discussão sobre a taxação do Fio B e a cobrança de ICMS convergem na preocupação do setor: a pressão por tributar a Geração Distribuída está aumentando, impactando a economia do hidrogênio verde, da mobilidade elétrica e de toda a cadeia de valor da energia solar.

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Assim como a decisão do STF no caso do ICMS, qualquer movimento que aumente a taxação do Fio B mina a competitividade da energia solar frente às fontes tradicionais. O Setor Elétrico precisa de um horizonte regulatório que promova a sustentabilidade, não apenas a arrecadação.

A Reação do Mercado e a Busca por Equilíbrio no Setor Elétrico

As entidades representativas da energia solar e da Geração Distribuída reagiram com veemência. A principal crítica é que o impacto econômico e social positivo da energia solar (como a redução de perdas técnicas e o alívio na demanda da rede) supera o benefício arrecadatório de curto prazo.

Os empresários do Piauí e de outros estados veem na decisão um revés significativo. O mercado já estava se adaptando à Lei 14.300, e a retomada da cobrança de ICMS cria uma insegurança jurídica que paralisa novos projetos. Afinal, quem investirá milhões se as regras tributárias podem ser alteradas por uma decisão monocrática?

A mobilização agora se concentra em dois eixos: a conscientização sobre o real impacto na transição energética e a busca por vias legais para reverter ou, pelo menos, harmonizar a interpretação do ICMS no âmbito nacional. O objetivo é proteger a rentabilidade e o crescimento sustentável da Geração Distribuída.

A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, sendo monocrática, não representa o entendimento final do STF. O setor espera que o tema seja levado ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde a discussão poderá ser aprofundada, considerando as implicações econômicas e ambientais da energia solar.

É vital que o STF pondere entre a necessidade fiscal dos estados e o imperativo da transição energética. A Geração Distribuída não é apenas uma fonte de energia; é uma ferramenta de desenvolvimento regional e de democratização do acesso à eletricidade.

A solução ideal passa pela harmonização, preferencialmente seguindo a tendência de isenção que prevalece na maioria dos estados e que fomenta a expansão da energia solar. O Setor Elétrico clama por previsibilidade para que os investimentos fluam com segurança.

A Mensagem para o Profissional do Setor Elétrico

Para você, que trabalha com economia, regulação ou sustentabilidade no Setor Elétrico, o caso do Piauí serve como um lembrete. O ambiente regulatório brasileiro é dinâmico e, por vezes, volátil. O risco tributário é tão real quanto o risco técnico e deve ser cuidadosamente mapeado nos estudos de viabilidade.

A cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente no Piauí, restabelecida pelo STF, é um sinal vermelho que exige cautela e lobby articulado. A Geração Distribuída só atingirá seu potencial máximo de descarbonização e eficiência se o tripé (legislação, regulamentação e tributação) for coerente e estável.

Fique atento aos próximos passos judiciais. A batalha pelo ICMS é a batalha pela competitividade da energia solar no Brasil. O futuro dos projetos de Geração Distribuída no Piauí e, por extensão, a segurança regulatório do setor, depende de como o STF selará esse debate. A rentabilidade agradece a clareza.

Visão Geral

A decisão monocrática do STF que restabeleceu a cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí representa um sério risco à rentabilidade e à segurança jurídica da Geração Distribuída. O Setor Elétrico aguarda a análise do Plenário, buscando harmonização tributária para garantir a expansão da energia solar e a estabilidade regulatório no país.

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