Conteúdo
- Introdução à Precificação de Carbono no Brasil
- Fricção de Escopos: RenovaBio Versus SBCE
- O Desafio Jurídico da Dupla Contagem
- Regulamentação Infralegal e a Energia Limpa
- Ativos de Cumprimento e a Integração de Créditos
- O Papel do SBCE para as Geradoras de Eletricidade
- Foco na Harmonização Jurídica: Lacunas e Sobreposições
- Visão Geral
Introdução à Precificação de Carbono no Brasil e os Caminhos Jurídicos
A consolidação da precificação de carbono no Brasil passa inevitavelmente pela delicada integração de dois grandes marcos regulatórios: o RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis) e o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), recém-sancionado. Para o setor de energia, especialmente o de fontes renováveis, entender os caminhos jurídicos dessa fusão é o que definirá a maximização do valor dos seus ativos de baixo carbono.
Fricção de Escopos: RenovaBio Versus SBCE
A principal fricção identificada pelos think tanks jurídicos reside na sobreposição de escopos. Enquanto o RenovaBio é setorial, focado em incentivar a descarbonização na produção de biocombustíveis por meio de Títulos de Redução de Intensidade de Carbono (CBIOs), o SBCE estabelece um mecanismo multissetorial de limites e trading de créditos, focado no mercado regulado.
O Desafio Jurídico da Dupla Contagem
O desafio jurídico central, como apontado em análises recentes, é estabelecer mecanismos de conciliação para evitar a dupla contagem ou a diluição do valor dos créditos. Não se pode permitir que uma tonelada de CO2e mitigada, comprovada e certificada pelo RenovaBio, seja contabilizada novamente, sem valor adicional, dentro do escopo do SBCE.
Regulamentação Infralegal e a Energia Limpa
A Lei que instituiu o SBCE abriu o caminho, mas a regulamentação infralegal será o campo de batalha jurídico. Para o setor de energia limpa (eólica, solar, etc.), que busca participar ativamente do mercado regulado, a clareza é um requisito de segurança jurídica. Eles precisam saber se os seus créditos de additionality serão mutuamente reconhecidos ou se terão que se adaptar a duas regras distintas de verificação.
Ativos de Cumprimento e a Integração de Créditos
A chave para uma integração bem-sucedida reside na definição precisa dos “ativos de cumprimento”. O mercado de carbono (SBCE) precisa reconhecer os CBIOs do RenovaBio como ativos válidos para o cumprimento de metas, ou o programa de biocombustíveis corre o risco de se tornar redundante ou ter seus créditos desvalorizados no novo sistema.
O Papel do SBCE para as Geradoras de Eletricidade
Para as geradoras de eletricidade, a expectativa é que o SBCE funcione como um mercado cap-and-trade mais amplo. Se o setor elétrico for incluído no teto de emissões, os créditos gerados por projetos de energia renovável (que hoje não se encaixam integralmente no escopo do RenovaBio) se tornarão moedas valiosas, movimentando volumes significativos de capital.
Foco na Harmonização Jurídica: Lacunas e Sobreposições
A harmonização jurídica deve focar em lacunas e sobreposições. A ANP e os órgãos ambientais terão um papel primordial na emissão de decretos que definam os fatores de conversão e os mecanismos de off-set entre os dois sistemas. A segurança jurídica dos investimentos de longo prazo em descarbonização depende dessa articulação fina.
Visão Geral
Em suma, o binômio RenovaBio e SBCE representa o amadurecimento da agenda climática brasileira. Os caminhos jurídicos apontam para uma integração cautelosa, onde o RenovaBio pode servir como uma base de precificação setorial, enquanto o SBCE constrói a estrutura multissetorial e mandatória. Para o profissional de energia, monitorar a regulamentação é apostar na valorização de cada tonelada de carbono evitada.





















