Aumento da Alíquota do Fio B para 45% em 2025: Implicações da Nova Tarifa de Distribuição na Geração Distribuída

Aumento da Alíquota do Fio B para 45% em 2025: Implicações da Nova Tarifa de Distribuição na Geração Distribuída
Aumento da Alíquota do Fio B para 45% em 2025: Implicações da Nova Tarifa de Distribuição na Geração Distribuída - Foto: Reprodução / Freepik
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O marco regulatório estabelece a escalada da cobrança progressiva do Fio B, impactando o cálculo de retorno de investimentos em energia solar.

Este conteúdo detalha a progressão tarifária da Geração Distribuída (GD), focando na elevação da alíquota do Fio B para 45% em 2025, conforme a Lei nº 14.300/2022, e suas consequências econômicas para novos projetos de energia solar.

Conteúdo

A Mecânica do Fio B: O Que o Gerador Passa a Pagar

O cerne da mudança está na composição da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A TUSD é dividida em Fio A (custos com transmissão e encargos) e Fio B (custos de uso e remuneração dos ativos da rede de distribuição).

A Lei 14.300 instituiu que a energia gerada e injetada na rede pelo consumidor passaria a compensar apenas parcialmente o custo de distribuição. O Fio B corresponde ao custo da rede de baixa tensão, que é, de fato, utilizada pelo gerador quando ele injeta energia na concessionária.

A cobrança progressiva do Fio B só se aplica aos novos projetos, ou seja, àqueles que solicitaram a conexão à rede após o prazo de “direito adquirido” (validado para quem protocolou o pedido até janeiro de 2023). Para os sistemas pioneiros, as regras antigas de compensação total seguem até 2045.

A escada tarifária da compensação, estabelecida pela Lei 14.300, prevê um aumento anual e gradual sobre o Fio B. Partindo de 15% em 2023, chegando a 30% em 2024, e atingindo a marca de 45% em 2025. O cronograma avança, com percentuais crescentes, até que a taxa chegue a 100% em 2029.

O Custo em kWh: Como Calcular a Taxa Solar em 2025

Para entender o impacto real do Fio B de 45% em 2025, é fundamental saber a composição da tarifa de sua concessionária. Se a TUSD total for R$ 0,80/kWh, o Fio B pode representar, hipoteticamente, 25% desse valor (R$ 0,20/kWh).

Em 2025, o consumidor com energia solar instalado sob as novas regras não compensará integralmente o crédito gerado por essa parcela. Ele terá que pagar 45% do custo do Fio B (45% de R$ 0,20/kWh = R$ 0,09/kWh) para cada quilowatt-hora injetado e posteriormente consumido.

É crucial destacar que essa cobrança de 45% afeta apenas a energia injetada e não a energia consumida simultaneamente. A energia solar que o consumidor gera e consome instantaneamente em sua unidade continua sendo totalmente isenta de qualquer taxa de distribuição.

O pagamento do Fio B é uma tentativa de equacionar o dilema regulatório da Geração Distribuída. As distribuidoras argumentam que, mesmo injetando energia, o gerador utiliza a rede como “bateria”, devendo remunerar o sistema pela disponibilidade e pelos investimentos realizados.

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Implicações Econômicas no Setor

Para o mercado de energia solar, o aumento da taxa significa uma alteração na equação econômica. O tempo de retorno (payback) dos sistemas fotovoltaicos tende a se alongar ligeiramente em comparação com os projetos “pré-taxação”.

Contudo, a viabilidade da energia solar continua robusta. Mesmo com 45% do Fio B em 2025, a economia na fatura de energia ainda é significativa, especialmente considerando a inflação energética e o custo elevado da eletricidade no Brasil.

O aumento da taxa de energia solar em 2025 serve como um gatilho para a evolução tecnológica. Sistemas de armazenamento de energia (baterias) tornam-se cada vez mais competitivos e atrativos, pois maximizam o autoconsumo instantâneo, minimizando a necessidade de injetar energia na rede.

A ascensão da taxa também acelera o debate sobre o Net Billing completo e a possível migração de grandes consumidores para o Mercado Livre de Energia. O setor precisa se preparar para um cenário onde a otimização da geração e o controle de consumo serão ainda mais valiosos.

Regras Claras e Segurança Jurídica

A Lei 14.300/2022 trouxe, acima de tudo, a segurança jurídica que faltava ao setor de energia solar. As regras de cobrança progressiva são transparentes e previsíveis, permitindo que os investidores e consumidores façam seus cálculos com base em um horizonte regulatório definido até 2029.

Em 2025, o setor deve observar de perto como as concessionárias implementarão o reajuste de 45% do Fio B e como a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) garantirá a fiscalização do cálculo correto nas faturas. A precisão na medição e na cobrança é vital para manter a confiança do mercado.

O debate sobre a taxa de energia solar reflete a maturidade do setor. Deixamos a fase de incentivo inicial, onde a compensação era integral, para entrar em uma etapa de alocação de custos mais justa e eficiente, garantindo que o desenvolvimento da GD não gere subsídios cruzados excessivos.

Visão Geral

Em resumo, a taxa de energia solar em 2025 será de 45% sobre o custo do Fio B da TUSD para a energia injetada pelos novos sistemas. Essa nova realidade exige projetos mais inteligentes e um planejamento financeiro que incorpore a progressão regulatória para garantir a atratividade do investimento fotovoltaico.

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