Entidades Podem Se Credenciar Para O Nota Legal Solidaria

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Entidades Podem Se Credenciar Para O Nota Legal Solidaria - Foto: Reprodução / Arquivo
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Nota Legal Solidária: Iniciativa Inovadora que Transforma Créditos Fiscais em Apoio a Entidades Sem Fins Lucrativos

Nesta quarta-feira (22), foi oficializada a regulamentação do **Nota Legal Solidária**, uma iniciativa que possibilita a destinação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos.

Quem pode se cadastrar?

Organizações que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, esportes, arte e cultura, bem como aquelas que oferecem suporte a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Também se incluem entidades focadas na defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e novas formas de produção e crédito solidário.

A medida foi formalizada por meio do [Decreto nº 47.834](https://dodf.df.gov.br/dodf/materia/visualizar?co_data=541444&p=decreto-n-47834-de-21-de-outubro-de-2025), que estabelece os critérios para cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas passam a ter o direito de receber créditos do Tesouro do DF, provenientes tanto de documentos fiscais gerados por suas próprias aquisições quanto de créditos cedidos por participantes do Nota Legal.

Quais os critérios para participação?

Podem se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal por um período mínimo de dois anos, não possuam fins lucrativos e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais.

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As organizações religiosas também podem participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público com cunho social, que sejam distintas das de natureza exclusivamente religiosa.

Como se inscrever?

As instituições interessadas devem solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação principal, apresentando uma documentação específica, que inclui CNPJ, estatuto social, ata da última eleição da diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal.

O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção da entidade.

Visão Geral

O Nota Legal Solidária é uma iniciativa que visa fortalecer o setor social do Distrito Federal, permitindo que entidades sem fins lucrativos recebam créditos fiscais para financiar suas atividades. A regulamentação detalhada estabelece os critérios de participação e os procedimentos para cadastramento, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Créditos: Misto Brasil

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