Decisão em dezembro pelo TRF1 obrigava o pagamento integral de compensação a geradores eólicos e solar fotovoltaicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar que havia sido concedida em dezembro de 2024, a qual determinava que os custos de compensação por “constrained-off” seriam cobertos pelos Excessos de Sistema de Suprimento (ESS). Esta decisão acredita-se que favorece a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que buscava a derrubada da liminar que afetava as ordens de cortes na geração de energia.
Decisão do STJ
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que os prejuízos das empresas de geração de energia não poderiam ser repassados diretamente aos consumidores sem um exame mais aprofundado sobre os riscos relacionados à atividade empresarial. A suspensão da liminar vale até o julgamento dos processos principais
Impacto
A ANEEL argumentou que a compensação integral pelos cortes de geração de energia levaria a um aumento significativo nos encargos pagos pelos consumidores, estimados em R$ 1,1 bilhão. O STJ considerou que seria precipitado transferir esse encargo imediatamente para os consumidores sem uma análise mais detalhada
Conclusão
A decisão do STJ visa equilibrar os interesses das empresas de geração de energia e dos consumidores, aguardando um julgamento mais detalhado sobre as questões técnicas envolvidas