Serão investidos cerca de R$ 520 mil para analisar o comportamento dos consumidores cativos de baixa tensão do grupo B e as diferentes modalidades tarifárias
Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (5/11), a execução do projeto de Sandbox Tarifário proposto por quatro permissionárias de distribuição de energia elétrica, que analisará o comportamento do consumidor de baixa tensão frente a abertura do mercado de energia.
O projeto proposto pelas permissionárias de distribuição de energia elétrica Cooperativa de Eletrificação Braço do Norte (Cerbranorte), Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí (Certaja), Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (Certel), e Coprel Cooperativa de Energia (Coprel) é de baixo custo e tem previsão de conclusão para dezembro de 2025, com a participação de 3.150 mil unidades consumidoras.
O objetivo é analisar a reação dos consumidores na livre contratação de energia, além da sensibilidade pela fonte de energia, preço, escolha da comercializadora, entre outros.
A fase de experimentação com os consumidores será a partir deste mês de novembro. A adesão será mediante autorização dos consumidores para participar do projeto. Serão ofertadas modalidades tarifárias diferentes para cada grupo de controle.
O projeto será financiado pela Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), com contrapartida das permissionárias por meio da Confederação Nacional das Cooperativas de Infraestrutura (Infracoop).
Saiba mais sobre os sandboxes tarifários
A ANEEL incentiva o desenvolvimento e aplicação de projetos-piloto que envolvam faturamento diferenciado pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Essas ações estão previstas no Mapa Estratégico e na Agenda Regulatória da Agência. Empresas interessadas poderão submeter novos projetos desde que a conclusão seja até 2027.
A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. A possibilidade de tarifas diferenciadas para consumidores de uma mesma distribuidora foi aberta pelo Decreto nº 8.828/2016, que revogou a obrigatoriedade da fixação de tarifas na forma monômia.