ANEEL trabalha para aprimorar a regulação e o TCU segue atento ao cumprimento das normas, enquanto as entidades do setor defendem a legalidade do modelo de geração compartilhada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL respondeu ao Tribunal de Contas da União – TCU sobre a regulação da “energia por assinatura” em meio a um cenário de novas diretrizes e prazos vencidos. Através do Ofício 20/2024, a ANEEL recebeu determinações do TCU para aprimorar a fiscalização e regulação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, especialmente nos casos de recebimento irregular de benefícios.
O TCU havia dado à ANEEL um prazo de 90 dias, que expirou em setembro, para apresentar um plano de ação e fiscalização focado na verificação dos procedimentos adotados pelas distribuidoras de energia. A partir de 2025, a ANEEL deverá implementar um manual de orientação e iniciar a fiscalização para garantir conformidade ao artigo 28 da Lei 14.300/2022, que regula a geração distribuída (GD).
Um dos pontos centrais do debate é a possível caracterização de comercialização de créditos de energia elétrica, que pode levar à concessão de subsídios indevidos para grupos específicos de consumidores, afetando o equilíbrio tarifário para os demais. A ANEEL e o TCU buscam identificar práticas que possam configurar esse tipo de comercialização e criar diretrizes para coibir eventuais abusos.
A recente inclusão de novas modalidades, como consórcios e cooperativas na geração compartilhada, complexifica ainda mais o cenário. A ANEEL planeja concluir a análise das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios 18/2023 para definir se ajustes regulatórios serão necessários, integrando-os à agenda de 2025-2026.
O TCU também apontou um possível conflito de interesses entre distribuidoras de energia que atuam em grupos empresariais, questionando se essas empresas estão garantindo o cumprimento dos benefícios do SCEE de forma justa e transparente. A ANEEL, por sua vez, reforça que já realiza fiscalizações técnicas e econômicas para assegurar a regularidade das operações.
Até o momento, apenas duas situações são consideradas como possíveis indícios de comercialização de energia no SCEE: contratos de locação ou arrendamento com valores expressos em reais por kWh e o uso de créditos de GD por unidades consumidoras que não estavam vinculadas ao empreendimento original.
Enquanto a ANEEL trabalha para aprimorar a regulação e o TCU segue atento ao cumprimento das normas, entidades do setor defendem a legalidade do modelo de geração compartilhada. Elas alertam que mudanças drásticas podem afetar a segurança jurídica do setor e desestimular investimentos. Com a revisão e os aprimoramentos previstos, a expectativa é garantir um mercado de geração distribuída mais claro e equilibrado para todos os envolvidos.
Créditos: E4 Energias Renováveis | Grupo E4