Prazo para Adesão ou Retorno ao Simples Nacional
Prazo para Adesão ou Retorno ao Simples Nacional
Por Welton Máximo – DF
Empreendedores têm até este sábado (31) para solicitar a adesão ou o retorno ao Simples Nacional. Este prazo é válido tanto para empresas que nunca fizeram parte do regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam se reinserir nele.![]()
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O Simples Nacional é um regime tributário desenhado para simplificar o pagamento de impostos e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para poder optar por este regime, a empresa precisa possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, se for o caso, inscrição estadual.
A solicitação deve ser realizada exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Após o envio da solicitação, o sistema automaticamente verifica a existência de pendências com os órgãos fiscais (Receita Federal, estados e municípios). Se não houver irregularidades, a adesão é confirmada.
No caso de débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deste status é feito no próprio portal. A previsão de divulgação dos resultados das solicitações é para a segunda quinzena de fevereiro.
É importante notar que as empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, não sendo necessário um novo pedido.
Os principais motivos de exclusão do Simples Nacional incluem ter débitos tributários, ultrapassar o limite de faturamento, falta de apresentação de documentos necessários, parcelamentos em atraso ou a realização de atividades não permitidas pelo regime.
Visão Geral
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação tributária voltado para MEI, ME e EPPs. O prazo final para novos pedidos de adesão ou retorno é 31 de janeiro. A solicitação é feita online e a aprovação depende da inexistência de débitos com as esferas fiscalizadoras. Empresas já cadastradas permanecem no regime automaticamente, enquanto motivos como débitos ou excesso de faturamento podem levar à exclusão.
Créditos: Misto Brasil




















