A tributação impacta o custo do armazenamento de energia no Brasil, elevando-o em até 76% e comprometendo a viabilidade de projetos essenciais para a segurança energética.
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A Estrutura Tributária Atual do Armazenamento
O armazenamento de energia enfrenta uma arquitetura fiscal complexa no Brasil, acumulando diversas camadas de impostos e taxas que oneram sua implementação. O ICMS, imposto estadual com alíquotas que chegam a 25%, gera dúvidas cruciais sobre sua incidência na energia armazenada e posterior liberação. Adicionalmente, a recente decisão do STJ e STF confirmando que TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS afeta diretamente o custo final da energia injetada, impactando a economia dos sistemas de armazenamento.
Os tributos federais PIS/COFINS incidem sobre a receita bruta, levantando a questão da potencial bitributação: a incidência sobre a energia como entrada para armazenamento e sobre a energia liberada como saída. Contudo, a Lei 15.269 trouxe um alívio ao estabelecer a isenção de PIS/COFINS para a importação de sistemas de armazenamento em baterias recarregáveis, um passo importante para reduzir os custos de aquisição de tecnologia. A correta definição da cobrança de TUSD/TUST na entrada e saída do armazenamento é vital, pois uma cobrança bidirecional eleva substancialmente os custos operacionais, diminuindo a competitividade desta solução essencial.
Os Incentivos Fiscais da Lei 15.269 para Armazenamento
Em reconhecimento à importância do setor, a Lei 15.269 instituiu incentivos fiscais estratégicos para o armazenamento de energia. O principal é a inclusão do setor no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), com um limite anual de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030. Este regime proporciona a isenção de IPI em equipamentos importados, redução de impostos sobre componentes e a possibilidade de depreciação acelerada de ativos.
O REIDI sinaliza que o armazenamento é infraestrutura essencial, crucial para atingir as metas de capacidade instalada projetadas para o sistema elétrico nacional. Outro benefício significativo previsto na lei é a autorização para o Poder Executivo reduzir a zero as alíquotas de importação para os sistemas BESS (Battery Energy Storage Systems) e seus componentes, atacando diretamente o alto custo da tecnologia. A isenção de PIS/COFINS na importação de baterias recarregáveis complementa essas medidas, visando a máxima competitividade dos projetos de armazenamento no cenário energético brasileiro.
O Desafio da Alinhamento Tributário com Outras Tecnologias
Apesar dos avanços trazidos pela Lei 15.269, o desafio do alinhamento tributário persiste. O tratamento fiscal do armazenamento precisa ser equiparado ao de tecnologias já estabelecidas no setor, como a energia solar fotovoltaica e a eólica, que frequentemente gozam de tratamento favorável em nível estadual. O armazenamento, sendo um complemento fundamental para a intermitência dessas fontes, merece um suporte fiscal igual ou superior.
A falta de clareza sobre o enquadramento fiscal, que varia conforme o modelo de negócio (autônomo, associado à geração, ou EaaS – Energy-as-a-Service), gera incerteza jurídica e inconsistência na aplicação de impostos. Investidores necessitam de previsibilidade para alocar capital em projetos de longo prazo. A tributação de um sistema que opera como serviço, por exemplo, ainda carece de regulamentação específica que defina claramente a natureza das cobranças de impostos sobre as receitas geradas. Acesse mais informações sobre o setor no Portal Energia Limpa: https://go.energialimpa.live/energia-livre.
Questões Pendentes e Propostas para Otimização Fiscal
Existem pontos cruciais que necessitam de definição regulatória para destravar o potencial pleno do armazenamento. É imperativo clarificar a incidência do ICMS sobre a energia liberada; uma proposta seria isentar o imposto, considerando que a energia já foi tributada na geração, ou aplicar uma alíquota reduzida. Em relação à TUSD/TUST bidirecional, sugere-se cobrar o tributo apenas na entrada (armazenamento), tratando a liberação como um serviço de flexibilidade.
Para garantir um ambiente de negócios estável, é fundamental buscar a harmonização estadual do tratamento do ICMS, idealmente via acordo no Confaz, padronizando as regras. Além disso, a regulamentação deve detalhar o enquadramento fiscal para cada arranjo operacional (autônomo, associado a consumo, etc.), oferecendo a segurança jurídica necessária aos grandes investidores. Tais ajustes na política fiscal são essenciais para otimizar o custo operacional e atrair capital.
Impacto Econômico da Tributação no Custo do Armazenamento
A carga tributária, antes dos incentivos, pode inflacionar o custo total de um projeto de armazenamento de 10 MW / 40 MWh (custo base de R$ 100-130 milhões) em 20% a 30%, elevando o investimento para R$ 120-170 milhões. Este aumento impacta severamente a Taxa Interna de Retorno (TIR), inviabilizando economicamente muitas propostas.
A Lei 15.269, ao fornecer benefícios como REIDI e isenções na importação de PIS/COFINS e redução de alíquotas, consegue reduzir o custo final em aproximadamente 10% a 15%, realocando o investimento para a faixa de R$ 85-155 milhões. Embora estes incentivos melhorem significativamente a atratividade dos projetos, é evidente que a remoção completa de encargos como a incidência complexa de TUSD/TUST e ICMS permitiria maior competitividade e rápida expansão da infraestrutura.
Visão Geral
A tributação do armazenamento transcende a técnica fiscal, atuando como uma poderosa ferramenta de política energética que determina a velocidade da transição para um sistema elétrico seguro e moderno. A Lei 15.269 estabeleceu bases importantes com seus incentivos. Contudo, para que o Brasil maximize o papel do armazenamento como pilar da segurança energética, é crucial a ação coordenada entre estados (via Confaz) e órgãos reguladores, visando um tratamento fiscal harmonizado e alinhado à função estrutural desta tecnologia no setor elétrico.






















