Trabalhadores de Limpeza de Hospitais Terão Direito a Pagamento de Insalubridade

Trabalhadores de Limpeza de Hospitais Terão Direito a Pagamento de Insalubridade
Trabalhadores de Limpeza de Hospitais Terão Direito a Pagamento de Insalubridade - Foto: Reprodução / Arquivo
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Os profissionais de limpeza que atuam no Hospital Regional de Sobradinho tem direito ao adicional de insalubridade

Uma importante decisão judicial foi proferida, estabelecendo que os profissionais de limpeza que atuam no Hospital Regional de Sobradinho têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, equivalente a 40% do salário. Essa determinação foi feita pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e condena a empresa terceirizada Global Serviços e Comércio, responsável pela contratação desses trabalhadores.

O adicional de insalubridade é um benefício constitucional garantido a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Conforme explicado pelo advogado Arão Gabriel, do Gabriel & Souza Advogados, que representa o sindicato neste caso, a exposição intensa a riscos biológicos foi comprovada por uma perícia técnica detalhada. Essa decisão impacta aproximadamente 500 trabalhadores.

A perícia, que incluiu visitas ao local e entrevistas, revelou que as atividades de limpeza são realizadas em diversas áreas do hospital, incluindo leitos, com contato direto com pacientes (inclusive os em isolamento) e materiais contaminados. Além disso, os trabalhadores realizam a higienização completa de banheiros utilizados por pacientes, visitantes e funcionários, o que envolve o manuseio de resíduos e dejetos, expondo-os a diversos microrganismos. O recolhimento de lixo infectante também foi um fator determinante.

A Justiça determinou que o adicional de 40% será pago aos trabalhadores expostos a agentes biológicos. Para aqueles que já recebiam um valor menor, as diferenças serão complementadas. O advogado Arão Gabriel esclarece que, embora alguns trabalhadores da área externa possam receber 20% por exposição a agentes químicos, a maioria está exposta a ambos os tipos de agentes, o que justifica o pagamento do grau máximo. O reconhecimento deste adicional também terá reflexos em outras verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, férias (com acréscimo de 1/3) e FGTS, acrescido de 40%.

Hospital de Planaltina

Em uma decisão anterior, datada de julho, a 10ª Vara do Trabalho de Brasília também concedeu o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores da limpeza do Hospital Regional de Planaltina. A Global Serviços e Comércio, a mesma empresa terceirizada, foi novamente condenada a efetuar o pagamento.

Uma perícia técnica realizada neste hospital confirmou que as atividades desempenhadas incluem a limpeza e higienização de quartos em isolamento, o recolhimento e transporte de lixo infectante, além da limpeza de banheiros de uso coletivo que atendem a um grande fluxo diário de pessoas (mais de 2.000). Essas condições comprovam a exposição a agentes nocivos, justificando o pagamento do adicional em seu grau máximo, impactando também cerca de 500 trabalhadores.

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Hospital da Criança

Recentemente, no início deste mês, a juíza do Trabalho Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira também decidiu a favor dos trabalhadores da limpeza do Hospital da Criança de Brasília, concedendo-lhes o adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Esta decisão beneficia outros 500 trabalhadores.

Diferente dos casos anteriores, a empresa terceirizada responsável neste hospital é a Interativa Facilities, que deverá arcar com o pagamento. A juíza ressaltou que a perícia técnica concluiu que as atividades de limpeza de banheiros e a coleta de lixo em áreas críticas e semicríticas do hospital se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), o que garante o direito ao adicional em grau máximo.

Visão Geral

Essas decisões judiciais reforçam a importância do reconhecimento dos riscos a que os profissionais de limpeza em ambientes hospitalares estão expostos. A consistência dos julgamentos em diferentes hospitais (Sobradinho, Planaltina e da Criança) e a fundamentação em perícias técnicas detalhadas demonstram que a exposição a agentes biológicos é uma realidade inquestionável para esses trabalhadores.

O adicional de insalubridade em grau máximo (40%) não é apenas um direito legal, mas uma forma de compensar a constante ameaça à saúde desses profissionais, que lidam diariamente com patógenos e materiais potencialmente contaminados. As sentenças também destacam o papel crucial da Justiça Trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo que recebam a devida compensação por suas condições de trabalho arriscadas.

Créditos: Misto Brasil

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