A ANEEL estabeleceu um prazo até 3 de junho de 2024 para que os empreendimentos com pedidos de outorga até 2 de março de 2022 enviem os termos Prosseguimento (TDPA) ou Suspensão (TDSA) da Autorização.
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Tarifas de energia superam inflação do período; algumas capitais do País registraram aumentos superiores a 10% em março