A ANEEL estabeleceu um prazo até 3 de junho de 2024 para que os empreendimentos com pedidos de outorga até 2 de março de 2022 enviem os termos Prosseguimento (TDPA) ou Suspensão (TDSA) da Autorização.
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Com a ratificação da ANEEL, espera-se que as distribuidoras sigam estritamente as normas de geração distribuída.
O evento será “zero carbono”, graças a uma parceria entre a Absolar e a Comerc Energia, que compensará as emissões de CO2 das atividades realizadas durante o encontro.
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