A decisão suspendeu a flexibilização de uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria da Saúde
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade. Foi suspensa a flexibilização de uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria da Saúde, obtida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a decisão do Tribunal de Contas do DF.
Detalhes da Decisão
O critério limita o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame. A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação. Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.
O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição. A cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite. Na ação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), foi destacado que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.
Visão Geral
Em resumo, a decisão suspendeu a flexibilização da cláusula de barreira no concurso da Secretaria da Saúde, garantindo que apenas os candidatos classificados até a 600ª colocação sejam avaliados para o preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade. Essa medida visa garantir a eficiência e a racionalização do uso de recursos no certame. [Saiba mais sobre concurso público](https://www.misto.br/).
Créditos: Misto Brasil