Conhecimento é Poder
Recentemente, o Presidente Lula da Silva sancionou uma nova lei, abrindo caminho para a instalação de farmácias ou drogarias dentro dos supermercados. Esta importante mudança, formalizada pela Lei nº 15.357, foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23), marcando o início de sua vigência.
Origem e Requisitos Iniciais
Essa nova regulamentação surgiu do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que foi aprovado pelo Congresso Nacional. Ele permite a abertura de farmácias e drogarias dentro dos supermercados, mas com uma condição fundamental: o espaço deve ser fisicamente delimitado, separado e exclusivo para essa finalidade.
Estrutura e Operação Independente
Conforme a lei, é crucial que as farmácias e drogarias operem em um local totalmente independente dos demais setores do supermercado. A operação pode ser feita diretamente pelo supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou através de um contrato com outra farmácia ou drogaria já licenciada e devidamente registrada nos órgãos competentes.
Exigências Técnicas e Sanitárias
É obrigatório que sejam cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas específicas para o setor farmacêutico. Isso inclui detalhes como o dimensionamento adequado do espaço físico, a existência de consultórios farmacêuticos, e normas para o recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade dos produtos. Além disso, a rastreabilidade, a dispensação e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos também devem seguir rigorosos padrões.
O que é Proibido aos Supermercados
Para os supermercados, a lei proíbe expressamente a venda de medicamentos em áreas abertas ou que se comuniquem livremente com outros setores, ou que não tenham uma separação funcional completa. Isso significa que não é permitido vender medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço dedicado à farmácia ou drogaria.
Presença Essencial do Profissional
É um ponto crucial da nova regra: a presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria dentro do supermercado, garantindo a assistência adequada aos consumidores.
Visão Geral
Em suma, mesmo com a autorização para operar em supermercados, as farmácias e drogarias continuarão a ser rigorosamente fiscalizadas. Elas permanecem sob as normas de vigilância sanitária e toda a legislação que rege a profissão e a atividade farmacêutica em nosso país, assegurando a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Créditos: Misto Brasil






















