Superior Tribunal de Justiça Restabelece Liberdade de Individuo Inocente

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Superior Tribunal de Justiça Restabelece Liberdade de Individuo Inocente - Foto: Reprodução / Arquivo
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STJ Anula Condenação no Caso do Crime da 113 Sul

Em julgamento realizado na terça-feira (14), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação e determinou o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como Crime da 113 Sul.

O colegiado também determinou a imediata soltura do réu, preso há 14 anos.

Ao classificar o caso como um exemplo de “erro judiciário gravíssimo”, o colegiado considerou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo, e que é inadmissível uma condenação pelo júri popular apenas com base em elementos do inquérito policial.

Francisco Mairlon foi denunciado e pronunciado com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, da sua esposa, Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal.

O crime ocorreu no apartamento deles na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Em setembro último, a Sexta Turma entendeu que houve cerceamento da defesa e anulou a condenação da filha do casal, a arquiteta Adriana Villela, apontada como mandante do crime.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, o exame da decisão de pronúncia, ocorrida em 2013, revela que o acusado foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que o juízo tenha aliado a esses elementos qualquer outro decorrente da ampla investigação instaurada para apurar os crimes.

Segundo o ministro, como havia depoimentos extrajudiciais que incriminavam Mairlon, mas também depoimentos em juízo dos próprios corréus que o inocentavam, caberia ao magistrado confrontar esses elementos com as demais provas antes de submeter o acusado ao tribunal do júri.

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou.

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O ministro entendeu ter havido violação dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, o que justifica a aplicação de entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter o acusado a julgamento pelo júri com base apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial.

Anulação do Caso de Adriana Villela

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu em setembro deste ano, o julgamento do recurso especial apresentado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão.

Ela é acusado de mandar matar os pais e a empregada do casal, em agosto de 2009

A Turma decidiu anular toda a ação penal, desde a fase de instrução – o que inclui a sentença de pronúncia. O colegiado ponderou que as provas já produzidas poderão ser ratificadas pelo juízo de primeiro grau, inclusive aquelas originadas do inquérito policial, bem como poderão ser produzidas outras.

O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde moravam os pais de Adriana, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela.

A maioria do colegiado acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Ao dar seu voto, no dia 5 de agosto, o ministro afirmou que a arquiteta foi prejudicada porque os depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar – que a teriam apontado como mandante do crime – só foram disponibilizados para a defesa no sétimo dia do julgamento no tribunal do júri.

Visão Geral

O STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, réu no caso do Crime da 113 Sul, após 14 anos de prisão, alegando “erro judiciário gravíssimo”. A decisão foi baseada na inadmissibilidade de uma condenação fundamentada unicamente em elementos do inquérito policial não confirmados judicialmente. Paralelamente, a Sexta Turma também anulou a ação penal contra Adriana Villela, acusada de ser a mandante do crime, devido a cerceamento de defesa.

Créditos: Misto Brasil

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