Do Feed ao Fórum: STJ Chancela Redes Sociais como Prova em Prisões Preventivas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os juízes têm o direito de consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar decretos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares. Essa decisão foi tomada após uma controvérsia que teve início em uma exceção de suspeição movida contra um juiz que consultou as redes sociais de um réu para conferir dados mencionados na denúncia.
A defesa argumentou que a ação do juiz configuraria violação ao sistema acusatório estabelecido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), pois o magistrado teria extrapolado sua função de julgador ao atuar diretamente na coleta de elementos de prova, competência que seria atribuída exclusivamente às partes. No entanto, o STJ entendeu que o juiz agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a atuação do magistrado não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do juiz, desde que respeitados os limites legais. Paciornik também destacou que a interpretação está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais se reconheceu que o juiz, mesmo no modelo acusatório, pode determinar de ofício a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes.
Entendimento do STJ
O STJ entendeu que o juiz pode realizar uma diligência suplementar baseada em dados públicos, como os encontrados em redes sociais, sem violar o sistema acusatório. Isso porque o juiz está agindo dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado.
Implicações da Decisão
A decisão do STJ tem implicações importantes para a condução de investigações e processos judiciais. Ela permite que os juízes utilizem informações públicas disponíveis em redes sociais para fundamentar decretos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares, desde que respeitados os limites legais.
Conclusão
Em resumo, a decisão do STJ estabelece que os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de investigados e utilizar essas informações para fundamentar decretos de prisão preventiva ou outras medidas cautelares, desde que respeitados os limites legais. Essa decisão é importante para a condução de investigações e processos judiciais, e reflete a evolução da jurisprudência em relação ao uso de tecnologias e informações públicas no sistema de justiça.
Créditos: Agência Congresso