Nova lei paulista garante direito à instalação de estações de recarga para carros elétricos em edifícios.
Conteúdo
- Direito à Instalação de Estações de Recarga
- Normas e Responsabilidades na Instalação
- Previsão para Novos Empreendimentos
- Impacto da Legislação na Eletromobilidade
- Liderança de São Paulo em Mobilidade Elétrica
- Visão Geral
Direito à Instalação de Estações de Recarga
O governo de São Paulo sancionou a Lei 18.043/2026, confirmando o direito à instalação de estações de recarga individuais para carros elétricos em edificações estaduais. Esta medida, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e proposta pelos deputados Donato (PT) e Marcelo Aguiar (Podemos), assegura ao condômino a prerrogativa de instalar, com seus próprios recursos, um carregador para seu veículo em sua vaga privativa, seja em condomínios residenciais ou comerciais. O foco é impulsionar a eletromobilidade no estado, oferecendo maior autonomia aos proprietários de veículos elétricos, alinhado com as tendências de sustentabilidade e tecnologia no setor de transportes. O acesso a esta tecnologia é crucial para o avanço da infraestrutura de recarga.
Normas e Responsabilidades na Instalação
O texto legal estabelece que, embora o condômino tenha o direito de instalação, ele deve obrigatoriamente aderir a rigorosas regras de segurança e às normas técnicas de implementação do equipamento. O edifício, por sua vez, pode estipular os padrões técnicos necessários e definir a quem recairá a responsabilização por quaisquer danos ou pelo custo do consumo de energia decorrente do carregamento. Contudo, a legislação proíbe a recusa da instalação por parte do condomínio, a menos que haja uma fundamentação técnica válida e comprovada para tal objeção. Esta regulamentação busca equilibrar o direito individual à infraestrutura de recarga com a segurança coletiva e a gestão condominial, facilitando a adoção de veículos elétricos sem gerar conflitos operacionais.
Previsão para Novos Empreendimentos
Um aspecto fundamental da nova legislação paulista é a exigência imposta aos empreendimentos imobiliários cujos projetos sejam aprovados futuramente. Estes novos empreendimentos deverão incorporar, em seus sistemas elétricos projetados, uma capacidade mínima de suporte dedicada à futura ou imediata instalação de estações de recarga. Isso significa que a infraestrutura básica para a mobilidade elétrica será pensada desde a planta do imóvel, evitando onerosas adaptações estruturais posteriores. Tal previsão garante que o crescimento da frota de carros elétricos seja acompanhado pela infraestrutura predial adequada, promovendo uma transição energética mais suave e planejada para o setor imobiliário paulista. Acesse o Portal Energia Limpa em https://go.energialimpa.live/energia-livre para mais informações sobre energia limpa.
Impacto da Legislação na Eletromobilidade
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) manifestou grande satisfação com a nova lei. Ricardo Bastos, presidente da ABVE, enfatizou que a legislação oferece maior segurança jurídica a todos os envolvidos no debate sobre a eletromobilidade, incluindo aspectos cruciais como a proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. Segundo ele, trata-se de um “grande avanço” para o ecossistema de veículos elétricos. A clareza legal sobre a infraestrutura de recarga é um fator que tende a acelerar a adoção de carros movidos a eletricidade, reduzindo a insegurança de potenciais compradores e investidores. Essa segurança jurídica é vital para o crescimento sustentável do setor.
Liderança de São Paulo em Mobilidade Elétrica
São Paulo consolida-se como o estado líder em mobilidade elétrica no Brasil. Dados recentes da ABVE indicam que a frota paulista de veículos leves eletrificados atinge a marca expressiva de 181 mil unidades, representando quase 32% do total existente no país. Somente a cidade de São Paulo contribui com 78 mil carros elétricos para este total. Este cenário de alta concentração de veículos eletrificados torna a nova lei de infraestrutura de recarga ainda mais relevante, pois atende a uma demanda já existente e crescente, solidificando a posição de São Paulo na vanguarda da transição energética no transporte rodoviário brasileiro.
Visão Geral
A sanção da Lei 18.043/2026 em São Paulo estabelece o direito inegociável do condômino de instalar seu carregador para veículo elétrico, desde que siga as normas técnicas. A legislação também impõe responsabilidades aos condomínios e exige que novos projetos prevejam a capacidade elétrica para futuras instalações. Celebrada pela ABVE, esta medida fortalece a segurança jurídica e impulsiona a eletromobilidade no estado que já lidera a frota nacional de veículos eletrificados, facilitando a infraestrutura necessária para a adoção em massa.






















