Regras para eventos climáticos em distribuição de energia aprovadas

Regras para eventos climáticos em distribuição de energia aprovadas
Regras para eventos climáticos em distribuição de energia aprovadas - Foto: Reprodução / Arquivo
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A ANEEL aprovou a CP 32 com aprimoramentos cruciais para aumentar a resiliência do sistema de distribuição e transmissão contra eventos climáticos extremos, visando maior segurança energética.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alcançou um marco significativo ao aprovar, por unanimidade, o resultado da Consulta Pública 32 (CP 32). Esta medida representa um esforço regulatório vital focado no aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão perante a crescente ameaça de eventos climáticos extremos. A diretoria da autarquia determinou a implementação de novas regras abrangentes, incluindo diretrizes rigorosas para o manejo vegetal, melhorias nos canais de comunicação entre as concessionárias e seus públicos (consumidores e governos), e a criação de um novo indicador específico para situações emergenciais. Além disso, foram estabelecidos planos de contingência detalhados, essenciais para uma resposta coordenada e eficaz durante crises meteorológicas severas. A diretora relatora, Agnes da Costa, chancelou a proposta técnica, validando os prazos de implementação dessas ações.

Prazos e Compensação no Restabelecimento de Fornecimento

Os prazos para o restabelecimento de fornecimento de energia foram rigorosamente definidos: até 24 horas em áreas urbanas e um limite de 48 horas para áreas rurais. O não cumprimento desses períodos acarretará o pagamento obrigatório de compensação aos consumidores afetados, reforçando a responsabilidade das concessionárias em situações de emergência. Além dos prazos de atendimento, a ANEEL impôs cronogramas apertados para a revisão e publicação de documentos estratégicos. As agentes terão 90 dias cruciais para revisar e publicar seus planos de contingência, manejo vegetal e as estratégias de comunicação. Estas ações iniciais visam garantir que as operadoras estejam prontas para agir rapidamente sob as novas diretrizes regulatórias e de segurança energética.

A transparência e a interação com o Poder Público Municipal também foram priorizadas pela CP 32 e pelas novas regras. As distribuidoras têm 180 dias para implementar um registro eficaz de todas as interações relacionadas ao manejo da vegetação, um fator crucial na prevenção de interrupções. O mesmo período de 180 dias foi estipulado para que as concessionárias implementem novos mecanismos de comunicação ao consumidor. Isso inclui a divulgação da previsão de reestabelecimento do serviço e outras informações relevantes, como a possibilidade de migração para o mercado livre de energia, disponível através do Portal Energia Limpa. Além disso, a norma exige que, por meio de seus sítios eletrônicos, as empresas disponibilizem um mapa com o número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções e detalhes sobre as ocorrências abertas, garantindo a prestação de contas.

Outras Ações para Resiliência e Transparência

Para aumentar a fiscalização e a precisão dos dados, a ANEEL determinou a disponibilização de uma API (Interface de Programação de Aplicações) ou outra solução tecnológica que seja segura. Esta medida permitirá à agência extrair, diretamente da fonte, os dados precisos sobre a interrupção do fornecimento. As distribuidoras terão apenas 60 dias, a contar da publicação das instruções da agência, para implementar essa integração tecnológica, conforme aprovado no voto. Ademais, a apuração do novo indicador de Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência (DISE) também deve ser iniciada. O prazo para a implementação do DISE é de até 180 dias, devendo a distribuidora iniciar a apuração do indicador com efeitos retroativos a dois meses após a publicação da norma, demonstrando a urgência regulatória na avaliação da performance do setor.

Os Desafios e Preocupações das Distribuidoras com os Prazos

Apesar do consenso na diretoria da ANEEL, as manifestações orais de executivos do setor, incluindo o diretor de Regulação da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), Ricardo Brandão, revelaram sérias preocupações. O principal ponto de fricção reside nos prazos estipulados para as novas regras, que são vistos como excessivamente apertados pelas distribuidoras. Brandão levantou a necessidade de uma análise de impacto regulatório mais profunda, argumentando que o texto atual é omisso quanto à regra de excludente de responsabilidade. Ele citou a inevitabilidade de certos eventos climáticos extremos, como as enchentes históricas que afetaram o Rio Grande do Sul no ano anterior, onde o estado lidou com os efeitos por quase um mês, sublinhando a complexidade de restabelecimento.

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O executivo da Abradee reforçou que a agência reguladora deveria implementar uma política de incentivos para ações proativas relacionadas à mitigação dos efeitos de eventos extremos, e não apenas regras punitivas. “Não há no texto essa menção e a forma desses excludentes”, pontuou Brandão. Outra sugestão apresentada foi a inclusão do registro de desligamentos programados feitos especificamente para aumentar a resiliência do sistema. Representantes de grandes grupos, como Neoenergia e Equatorial, compartilharam a apreensão, notando que a implementação de resoluções anteriores, como a de número 1000, havia concedido um período de um ano. Eles destacaram a pressão crescente sobre o setor e a dificuldade em atender a demandas complexas em tempo recorde.

A pressão sobre os prazos se justifica pelo alto risco financeiro e operacional. Os representantes das distribuidoras apontaram, por exemplo, que se as regras aprovadas já estivessem em vigor, a concessionária responsável por Porto Alegre teria de arcar com uma compensação estimada em R$ 85 milhões. Este valor seria devido pelo não restabelecimento do fornecimento dentro do limite de 24 horas estabelecido para regiões urbanas durante um evento crítico. O setor argumenta que o reconhecimento de investimentos intraciclo deve ser acelerado para acompanhar as exigências regulatórias. A diretora Agnes da Costa, ao defender a medida, afirmou: “Eu vejo esta agenda como uma oportunidade de transformação, e estamos apenas na primeira Consulta Pública deste aperfeiçoamento regulatório”.

Visão Geral

Respondendo às preocupações do setor sobre investimentos e reconhecimento tarifário, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou que os esforços das distribuidoras em tecnologia e mitigação de efeitos de eventos extremos serão considerados na definição das tarifas. Ele sinalizou que a agência deverá, de fato, analisar regras específicas para o reconhecimento de capex intraciclo (investimento de capital) de revisão tarifária, um pleito antigo das concessionárias para aprimorar a resiliência do sistema. “Não vemos demorar, devemos apenas concluir as agendas mais urgentes”, sinalizou, indicando que o tema terá prioridade logo após a finalização de outros pontos críticos em discussão pela diretoria.

O diretor-geral aproveitou o momento para destacar a melhoria na gestão e a celeridade da autarquia na avaliação de processos. Feitosa comparou o volume de trabalho atual com o de 2022, quando o estoque de demandas era de 720. Atualmente, esse número foi reduzido para menos de 300, uma queda significativa. Em termos de prazos de análise, a redução foi de 28%, passando de uma média de 110 dias para menos de 80 dias. “Esses números mostram de forma incontestável e irrepreensível que a gestão melhorou”, comemorou. Ele concluiu afirmando o compromisso de entregar uma ANEEL aprimorada, com uma gestão cada vez mais rápida, mesmo que processos de maior visibilidade demandem discussões mais aprofundadas.

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