O Congresso Nacional aprovou a MP 1.304/2025, crucial para a reforma do setor elétrico. O texto, que inclui mudanças na geração distribuída, segue para votação final com prazo apertado.
Conteúdo
- Aprovação e o Prazo Final da MP 1.304
- Nova Tarifa na Geração Distribuída (GD)
- Detalhes da Aplicação da Nova Cobrança
- Direitos Adquiridos e o Marco Legal da GD
- Outros Pontos Cruciais da Reforma Elétrica
- Visão Geral
Aprovação e o Prazo Final da MP 1.304
A Comissão Mista do Congresso Nacional deu o aval final ao relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025, um marco essencial na reforma do setor elétrico brasileiro. A aprovação ocorreu na última quinta-feira (30/10), e agora o texto aguarda a apreciação definitiva nos plenários da Câmara Federal e do Senado. Este processo é crítico, visto que a MP tem uma data limite para votação: 7 de novembro. Caso não seja votada e convertida em lei até essa data, toda a matéria perderá sua validade, impactando significativamente o futuro da energia no país. O avanço desta proposta sinaliza a urgência em atualizar as regras, especialmente no que tange à geração distribuída e à expansão do mercado energético.
Nova Tarifa na Geração Distribuída (GD)
Um dos pontos mais debatidos da MP é a introdução de uma nova taxa para a Geração Distribuída (GD). A proposta institui uma cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica compensada. No entanto, o texto estabelece uma importante isenção: sistemas de microgeração (até 75 kW) que operam sob a modalidade de autoconsumo local não serão afetados por essa nova tarifa. Essa distinção visa proteger os pequenos geradores residenciais e comerciais que consomem a energia no mesmo local onde ela é produzida, mantendo o incentivo para o uso de fontes limpas. A medida busca equilibrar os custos de uso da rede de distribuição para projetos maiores, garantindo a sustentabilidade do sistema.
Detalhes da Aplicação da Nova Cobrança
Se a MP 1.304 for convertida em lei, a nova tarifa será aplicada em várias modalidades da geração distribuída que utilizam a rede como meio de compensação. Isso inclui o autoconsumo remoto, onde a geração ocorre em um local e o consumo em outro, e a geração compartilhada, que envolve múltiplos consumidores. Além disso, a cobrança se estenderá aos empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras e todas as usinas classificadas como minigeração distribuída (acima de 75 kW). É crucial entender que esta regra de cobrança só será válida para projetos que forem homologados após a data da publicação e promulgação da nova lei, assegurando a segurança jurídica dos investimentos já realizados.
Direitos Adquiridos e o Marco Legal da GD
Para garantir a estabilidade do mercado, a proposta enfatiza a preservação dos direitos adquiridos. Unidades geradoras que já existem ou cujos projetos foram protocolados e estão em processo de homologação até a data de promulgação da nova lei, continuarão operando sob as regras estabelecidas pela Lei 14.300, que é o Marco Legal da Geração Distribuída. O relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), reforçou que “Todos os direitos contratuais estão assegurados. Não há nesse Projeto de Lei de Conversão nenhuma quebra de contrato”. Esta cláusula é vital para manter a confiança dos investidores no setor de energia solar e outras fontes renováveis que compõem a GD, protegendo a base de clientes do Portal Energia Limpa.
Outros Pontos Cruciais da Reforma Elétrica
A MP 1.304 não se limita apenas às alterações na geração distribuída. Ela abrange uma ampla gama de temas destinados a modernizar o setor elétrico. Entre eles, destacam-se os novos mecanismos de compensação financeira destinados a usinas eólicas e solares que são afetadas por cortes na geração impostos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Outras medidas importantes incluem a expansão do mercado livre de energia, visando dar mais liberdade de escolha aos consumidores, e a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia em baterias. Estes pontos são essenciais para promover a integração de fontes intermitentes e garantir maior segurança e flexibilidade ao sistema energético nacional.
Visão Geral
A aprovação desta Medida Provisória pela comissão mista representa um passo decisivo na complexa reforma do setor elétrico brasileiro. O texto equilibra a necessidade de novas fontes de receita, aplicando tarifas à Geração Distribuída maior (minigeração e autoconsumo remoto), enquanto protege a microgeração local, garantindo a validade da Lei 14.300 para projetos existentes. A aprovação final nos plenários do Congresso é urgente, pois determina o futuro imediato das regras que regem desde a energia solar residencial até a expansão do mercado livre, solidificando as bases para um sistema energético mais robusto e moderno.



















