Entendendo as Novas Obrigações de Declaração de Incentivos Fiscais para Empresas
Novas Obrigações de Declaração de Incentivos Fiscais para Empresas
Por Welton Máximo – DF
As empresas de médio e grande porte passam a ter a obrigação de declarar um número maior de incentivos tributários à Receita Federal a partir deste mês.
A Receita Federal aumentou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser detalhados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).![]()
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Esta alteração foi formalizada pela publicação de uma instrução normativa da Receita no Diário Oficial da União, na segunda-feira (15).
Com a nova regra, 85 benefícios fiscais foram adicionados à declaração, somando-se aos 88 já exigidos anteriormente. A maioria desses novos itens está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de incentivos ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A Receita Federal justifica a expansão da Dirbi como um meio de aprimorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes tributários especiais. O órgão enfatizou que as informações declaradas são cruciais para refinar as políticas públicas e monitorar o gasto tributário.
No caso de tributos incidentes sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios visa também facilitar a correta apuração dos valores declarados pelos contribuintes, através da comparação de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).
A norma publicada também implementa ajustes necessários para a conformidade com a Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a volta da tributação sobre a folha de pagamento (reoneração). Esta lei garante a manutenção da desoneração da folha para empresas de 17 setores até o final de 2024, com a tributação sendo retomada progressivamente entre 2025 e 2027.
Segundo a Receita Federal, até 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi haviam sido enviadas, totalizando valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.
A Dirbi, instituída no ano passado, deve ser entregue até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Consequentemente, os incentivos referentes ao mês de outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro.
A ampliação da obrigatoriedade da declaração faz parte dos esforços da Receita para aumentar a governança sobre os benefícios tributários, que são considerados uma das principais fontes de renúncia fiscal no país.
Visão Geral
Empresas de médio e grande porte agora precisam declarar um total de 173 benefícios fiscais na Dirbi, conforme instrução normativa da Receita Federal. Esta ampliação, que adiciona 85 itens (majoritariamente ligados a PIS, Pasep, Cofins e IRPJ), visa aumentar a transparência e o controle fiscal, além de auxiliar no cruzamento de dados. A medida também se adequa à Lei 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração.
Créditos: Misto Brasil























