A decisão oficializada hoje acontece logo após o fim da intervenção no Portus – Instituto de Seguridade Social, que teve várias prorrogações.
A decisão oficializada hoje acontece logo após o fim da intervenção no Portus – Instituto de Seguridade Social, que teve várias prorrogações.
A Intervenção no Geiprev
Foi publicada hoje (29) a portaria 905 da Previdência Complementar (Previc) que autoriza a intervenção no Instituto Geiprev de Seguridade Social.
O prazo de intervenção será de 180 dias a partir da publicação do documento assinado pelo diretor-superintendente nacional da Previc, Ricardo Penba Pinheiro.
A intervenção nos fundos de pensão é uma das atribuições da Previc, que tem o papel de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar.
Recentemente, foi divulgado que o Geiprev está em fase final da negociação para o recebimento dos valores devidos pela União para com o Plano Básico de Benefícios. O patrocínio do Geiprev cabe à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.
São os valores referentes às dívidas de “Serviço Passado (RTSA) e da Paridade Patronal, a cargo da União, não repassadas para o Plano”.
O objetivo da intervenção é defender os interesses das pessoas que passaram anos fazendo suas contribuições para ter direito ao seu benefício após a aposentadoria. São 140 mil participantes dos planos BD e PostalPrev.
Contexto das Intervenções
A intervenção no Geiprev acontece depois de dois meses do fim da intervenção no Portus – Instituto de Seguridade Social, iniciada em agosto de 2011. A decisão foi tomada em junho na Portaria PREVIC nº 570.
Foi a data em que a diretoria provisória do fundo de pensão dos trabalhadores portuários tomou posse, em solenidade no Rio de Janeiro.
A intervenção foi prorrogada diversas vezes e apenas em julho de 2025 o Portus retomou a gestão própria após a conclusão das ações necessárias e a implementação de um acordo previdenciário com o governo.
Em dezembro de 2019, foi finalizada a intervenção no Postalis – Instituto de Previdência Complementar. O processo foi conduzido pelo o auditor da Receita Federal Walter de Carvalho Parente foi nomeado para exercer a função de interventor do instituto, pelo prazo de 180 dias.
A Portaria
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, torna pública a decisão da Diretoria Colegiada da Previc proferida na 752ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2025, com base no inciso IV do artigo 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o inciso IX do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 2022, nos termos do Processo nº 44011.008611/2025-17, resolve:
Art. 1º Decretar intervenção no Instituto GEIPREV de Seguridade Social, pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Visão Geral
Créditos: Misto Brasil