Decisão judicial na Paraíba estabelece devolução de ICMS indevido cobrado pela Energisa em sistemas de Geração Distribuída de energia solar.
Conteúdo
- Visão Geral sobre a Condenação da Energisa
- O Nó Tributário: ICMS Sobre o “Fio B” da Geração Distribuída
- Detalhes da Decisão e o Período de Ressarcimento
- O Efeito Econômico no LCOE e o Investimento em Energia Limpa
- A Evolução Regulatória e o Novo Marco Legal da GD
- Precedente Nacional: Pressão Sobre Outras Distribuidoras para Ressarcimento
- O Fortalecimento da Energia Limpa pela Via Judicial e Segurança Jurídica
Visão Geral sobre a Condenação da Energisa
A Geração Distribuída (GD) de energia solar no Brasil alcançou uma vitória judicial significativa na Paraíba. A 4ª Vara Cível de João Pessoa condenou a Energisa a realizar o ressarcimento de cobranças indevidas de ICMS aplicadas a consumidores com sistemas de minigeração e microgeração. Esta decisão, oriunda de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), valida o entendimento de que a energia solar injetada na rede não deve ser tributada como mercadoria, consolidando um precedente importante para a energia limpa nacional.
O Nó Tributário: ICMS Sobre o “Fio B” da Geração Distribuída
A disputa jurídica centralizou-se na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na Geração Distribuída. No sistema de GD, o consumidor-gerador utiliza a infraestrutura da distribuidora (como a Energisa) para compensar o excedente de energia injetado, gerando créditos. O ponto de discórdia era a incidência do ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), especificamente sobre a energia injetada. Em vários estados, houve tentativa de tributar não apenas o consumo da rede, mas também o valor dos créditos gerados pela energia solar.
A jurisprudência consolidada na Paraíba sustenta que o regime de compensação de energia não configura uma operação comercial de compra e venda passível de ICMS. O crédito gerado é um mecanismo de troca (*net metering*), e não uma circulação de mercadoria tributável, caracterizando a cobrança indevida e a necessidade de ressarcimento.
Detalhes da Decisão e o Período de Ressarcimento
A sentença da 4ª Vara Cível de João Pessoa obriga a Energisa a devolver os valores e proíbe futuras cobranças indevidas do imposto nas faturas de consumidores de energia solar sob o sistema de compensação. O período definido para o ressarcimento é de setembro de 2017 a junho de 2021, abrangendo um período de grande expansão da minigeração estadual, anterior à plena implementação do Novo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022).
Além da devolução dos valores, a Energisa foi condenada a pagar danos morais coletivos, ressaltando a gravidade de onerar ilegalmente a base de consumidores que investiram em energia limpa. Embora a distribuidora possa recorrer, o teor da sentença sugere uma derrota consolidada no mérito.
O Efeito Econômico no LCOE e o Investimento em Energia Limpa
Para o mercado de energia solar, esta decisão é um fator de validação econômica. A tributação indevida do ICMS sobre a energia injetada elevava artificialmente o LCOE (*Levelized Cost of Energy*) dos projetos de Geração Distribuída, impactando negativamente o *payback*. Cada cobrança indevida representava um obstáculo à expansão da energia renovável.
O ressarcimento determinado pela Justiça reequilibra a equação econômica. Estados como a Paraíba, com alto potencial solar, ganham atratividade para novos investimentos em minigeração, pois a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica são essenciais para o sucesso do mercado de energia limpa.
A Evolução Regulatória e o Novo Marco Legal
Esta controvérsia tributária ocorreu majoritariamente antes da plena vigência do Marco Legal da Geração Distribuída. Embora o Convênio ICMS 16/2015 do CONFAZ tenha buscado autorizar a isenção estadual sobre a energia injetada, sua aplicação gerou ambiguidades que permitiram as cobranças indevidas ora contestadas.
A Lei 14.300/2022 (Novo Marco da GD) trouxe clareza sobre a incidência gradual de TUSD e ICMS para novos projetos. Contudo, o debate judicial sobre o passado, como evidenciado no caso Paraíba, é vital para proteger os direitos dos investidores que se basearam nas regras vigentes à época.
Precedente Nacional: Pressão Sobre Outras Distribuidoras para Ressarcimento
A condenação imposta à Energisa na Paraíba gera um efeito cascata no setor. A tese jurídica contra as cobranças indevidas sobre o sistema de compensação da energia solar já possui vitórias em outros tribunais regionais. No entanto, a imposição de danos morais coletivos eleva o patamar de alerta para outras concessionárias que ainda resistem ao ressarcimento ou mantêm práticas tributárias questionáveis em relação à minigeração.
O setor elétrico deve interpretar esta decisão como um chamado à conformidade. A judicialização de temas de energia limpa frequentemente surge da falta de harmonização entre os interesses fiscais estaduais e o fomento à Geração Distribuída.
O Fortalecimento da Energia Limpa pela Via Judicial e Segurança Jurídica
O desfecho na Paraíba demonstra a robustez do ecossistema de energia renovável no Brasil. A determinação da Justiça para que a Energisa não só cesse as cobranças indevidas, mas também promova o ressarcimento, fortalece a segurança jurídica dos investimentos em energia limpa.
Para o consumidor, isso garante a concretização da economia prometida pela energia solar. Para o setor, este é um marco que diferencia claramente o uso da rede da circulação de mercadoria, pavimentando um futuro elétrico mais justo e sustentável para a Geração Distribuída.























