Formas de pagamento para regularização da retribuição anual
O pagamento da retribuição anual é uma obrigação estipulada no contrato firmado entre a ETR e o produtor rural.
Por Misto Brasil – DF
O prazo de adesão ao Programa ETR Acerta termina em breve, sendo uma oportunidade para os produtores rurais em atraso com a taxa de retribuição anual regularizarem a situação junto à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR). Os descontos podem chegar a até 100% nos encargos.
O programa desenvolvido com condições especiais de renegociação de débitos para produtores, com contratos, oferece desconto sobre juros e multa no montante da retribuição, em atraso.
O valor devido pelo produtor respeita regras de proporcionalidade da parcela tendo como valor mínimo de R$ 200.
O pagamento da retribuição anual é uma obrigação estipulada no contrato firmado entre a ETR e o produtor rural. O valor da retribuição anual é determinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base na terra nua, atualmente estipulado em R$ 148,27 por hectare.
Para aderir ao programa, o produtor rural deverá pagar uma entrada à vista e poderá parcelar o restante em até 12 vezes, respeitando as demais regras estabelecidas no edital. O edital prevê, entre outras obrigações, que o produtor rural inadimplente que não aderir ao programa seja cobrado administrativamente.
Ele poderá, ainda, ser cobrado judicialmente, o que o torna passível de ter o contrato cancelado, impedindo a continuidade do processo de regularização rural.
Formas de Pagamento
Existem várias opções de parcelamento para os produtores rurais, incluindo:
– Parcelamento em até 3 vezes – valores acima de R$ 600
– Parcelamento em até 6 vezes – valores acima de R$ 1.200
– Parcelamento em até 9 vezes – valores acima de R$ 2.400
– Parcelamento em até 12 vezes – valores acima de R$ 3.000
Visão Geral
Em resumo, o Programa ETR Acerta oferece uma oportunidade para os produtores rurais em atraso com a taxa de retribuição anual regularizarem a situação junto à Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), com descontos que podem chegar a até 100% nos encargos. É fundamental que os produtores rurais entendam as regras e prazos para aderir ao programa e evitar cobranças administrativas ou judiciais. Além disso, é importante lembrar que o pagamento da retribuição anual é uma obrigação estipulada no contrato firmado entre a ETR e o produtor rural, e que o valor da retribuição anual é determinado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Créditos: Misto Brasil