O projeto argumenta que não é razoável penalizar os consumidores por falhas operacionais das distribuidoras ou por atos ilícitos cometidos por terceiros.
Perdas não técnicas são perdas de energia elétrica que não são causadas por problemas técnicos no sistema, mas sim por fatores como furtos, fraudes, erros de medição e faturamento. Estes erros afetam a receita das distribuidoras e podem ser repassados na conta de luz dos consumidores brasileiros.
Exemplos de perdas não técnicas:
- Furtos de energia: ligações clandestinas (popularmente chamadas de “gatos”) e desvios diretos da rede.
- Fraudes: adulterações em medidores ou desvios para evitar a medição do consumo.
- Erros de medição: leitura incorreta dos medidores ou problemas na transmissão dos dados.
- Erros de faturamento: erros no cálculo da conta de luz ou na aplicação de tarifas.
As perdas não técnicas são uma preocupação para as distribuidoras, pois afetam a receita e podem levar a um aumento nas tarifas dos consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem trabalhado em medidas para combater as perdas não técnicas, como o uso de tecnologia para detectar fraudes e melhorias na medição e faturamento.
O projeto de lei aprovado visa proibir o repasse dessas perdas aos consumidores, indicando uma preocupação com a justiça e a proteção do consumidor. A proposta modifica a Lei nº 9.427/1996, que regula os serviços prestados por concessionárias e permissionárias do setor elétrico. A versão original previa um limite de 5% para esse tipo de repasse.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator Weliton Prado (Solidariedade-MG) ao Projeto de Lei 560/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA), além de outras duas propostas apensadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias