Orientação da Aneel para sistemas de armazenamento em usinas outorgadas.
Conteúdo
- Requisitos Essenciais da Aneel para Sistemas de Armazenamento
- Análise do Potencial de Mercado e Impacto do Marco Legal
- Benefícios Ambientais e Expansão de Novos Mercados
- Visão Geral
Requisitos Essenciais da Aneel para Sistemas de Armazenamento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu diretrizes claras para empreendedores que buscam instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica em centrais geradoras já com outorga. As exigências documentais visam garantir a integração segura e eficiente desses novos ativos à rede. É fundamental apresentar o arranjo geral do empreendimento, detalhando a poligonal de delimitação do sistema de armazenamento e da rede de interesse restrito, partindo da subestação coletora até o ponto exato de conexão, seguindo o modelo oficial da ANEEL. Este passo inicial é crucial para a aprovação regulatória do projeto de armazenamento.
Análise do Potencial de Mercado e Impacto do Marco Legal
Pesquisas recentes, como a da Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (Absae), projetam um cenário robusto para o setor no Brasil. Estima-se que o mercado brasileiro de armazenamento por baterias possa gerar um volume financeiro de aproximadamente R$ 77 bilhões até 2034, com uma capacidade instalada atingindo 72 GWh. A entidade enfatiza que a consolidação do Marco Legal do Armazenamento é um fator determinante para oferecer a segurança jurídica necessária, o que, por sua vez, catalisa a atração de investidores e acelera o ciclo de crescimento projetado para este segmento energético vital.
Benefícios Ambientais e Expansão de Novos Mercados
Além do impacto econômico significativo, a implementação de sistemas de armazenamento traz vantagens ambientais inegáveis. O estudo da Absae aponta que a substituição do uso de diesel por soluções híbridas que incorporam baterias pode resultar na eliminação do consumo de mais de 1 bilhão de litros de diesel até 2034. Essa mudança implica diretamente na redução de milhões de toneladas de emissões de CO₂. Adicionalmente, a maturação deste setor impulsionará o desenvolvimento de mercados adjacentes, como a oferta de serviços ancilares, fortalecimento da infraestrutura de transmissão e distribuição (T&D) e o crescimento da mobilidade elétrica.
Visão Geral
Para prosseguir com a solicitação junto à Aneel, os empreendedores devem fornecer um pacote completo de documentação técnica e contratual. Este inclui um estudo técnico detalhado sobre a injeção anual de energia, perfil de operação, eficiência, tecnologia e capacidade de armazenamento. É indispensável a apresentação da licença ambiental adequada, o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) com o ONS e, se cabível, o Cusd com a distribuidora, além de um Sumário Executivo para a emissão da outorga e uma Declaração de Atendimento aos requisitos regulatórios.