A Aneel iniciou uma Consulta Pública para definir a Nova Tarifa Social de Energia Elétrica e o Desconto Social, concretizando a política do programa Luz do Povo.
Conteúdo
- Detalhes da Nova Política e Isenções
- Impacto Financeiro e Custos Repassados
- Critérios para Manutenção e Saída do Benefício
- Novas Regras para Irrigação e Aquicultura
- Visão Geral
Detalhes da Nova Política e Isenções da Tarifa Social
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) lançou uma importante Consulta Pública para estabelecer as diretrizes da Nova Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida visa regulamentar a aplicação do Desconto Social e a flexibilização dos horários de tarifas especiais para irrigação e aquicultura, alinhando-se à Lei 15.235/2025, que resultou da MP 1.300/2025. O principal objetivo é tornar operacional o programa Luz do Povo, uma nova política pública voltada para a inclusão social e energética. Essa iniciativa representa um avanço significativo na garantia do acesso à energia para as famílias mais vulneráveis do país. O prazo para contribuições da Consulta Pública é breve, indo de 22 de outubro a 5 de novembro de 2025.
O Programa Luz do Povo estabelece um marco ao prever a isenção do pagamento da conta de luz para aqueles que consomem até 80 kWh por mês. Este benefício é direcionado exclusivamente aos cidadãos já cadastrados em programas sociais do governo federal, representando um alívio substancial no orçamento das famílias de baixa renda. Além disso, a nova legislação determina a isenção do pagamento das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para esses mesmos beneficiários. A legislação também abre caminho para que atividades essenciais como irrigação e aquicultura possam usufruir de horários mais adaptáveis para a aplicação dos descontos, promovendo maior eficiência e economia nessas cadeias produtivas.
Impacto Financeiro e Custos Repassados da Isenção
A Aneel esclareceu que a medida proposta, embora impactante, não gera um aumento direto no orçamento anual dos encargos, pois se configura como uma isenção de pagamento e não uma nova obrigação, conforme destacado pela relatora Agnes da Costa. Contudo, o relatório aponta que, embora não haja compensação financeira direta às distribuidoras pela isenção, o rateio das cotas da CDE será alterado. Essa mudança implica em um aumento dos custos repassados aos demais consumidores que não são elegíveis ao benefício. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam contempladas, o que representa cerca de 2,16% do mercado pagante de baixa tensão, demonstrando a ampla abrangência da política.
O impacto financeiro potencial da isenção é calculado em R$ 620 milhões na arrecadação anual, um valor significativo que será, contudo, compensado por mecanismos regulatórios preexistentes, como a Conta de Variação de Itens da Parcela A (CVA) e o princípio da Neutralidade. Apesar dos mecanismos de compensação, o diretor Fernando Mosna já havia alertado sobre a inevitabilidade do aumento da CDE para os consumidores que mantiveram a obrigação do pagamento do encargo. Essa avaliação corrobora a previsão inicial do próprio governo quando da publicação da MP 1.300, em maio de 2025, evidenciando que o custo da inclusão social é redistribuído na matriz energética nacional.
Critérios para Manutenção e Saída do Benefício Social
As regras propostas pela Aneel detalham como se dará a perda do benefício, enfatizando que o cancelamento ocorrerá apenas quando a família deixar de cumprir os critérios de renda ou de cadastro, sendo a verificação de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). É crucial notar que as distribuidoras de energia não terão intervenção direta nesse processo de exclusão. A sugestão da agência foca no aprimoramento do atual procedimento de cancelamento, buscando torná-lo mais eficiente e totalmente alinhado ao modelo de automatização que já é previsto para a concessão do benefício. O objetivo é garantir a integridade do sistema, evitando cancelamentos indevidos.
Este novo procedimento permitirá que as concessionárias executem as atualizações cadastrais necessárias para ambas as políticas tarifárias de forma integrada. As informações serão atualizadas automaticamente por meio das bases de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mantendo a consistência dos dados e protegendo o consumidor. Uma inovação importante é a possibilidade de reenquadramento automático das famílias que alterarem sua faixa de renda. Por exemplo, quem deixar de atender aos critérios da Tarifa Social (renda superior a meio salário mínimo per capita) pode ser transferido automaticamente para o Desconto Social, e vice-versa, caso a renda familiar volte a se enquadrar na faixa de benefício inferior.
Novas Regras para Irrigação e Aquicultura
A nova redação referente à irrigação, trazida pela Consulta Pública, promove uma mudança significativa ao excluir a previsão de período diário “contínuo” para aplicação das tarifas especiais. Especificamente, foi removido o trecho que delimitava o horário entre “21h 30m e 6h do dia seguinte”, assim como a previsão que dava à distribuidora a faculdade de estabelecer uma escala de horário mediante acordo com os consumidores. Com essa alteração, o objetivo é flexibilizar a operação. A nova regra estabelece que a escala de horário será definida em conjunto com a distribuidora, respeitando as diretrizes que serão emitidas pelo Poder Concedente, atualizando assim o artigo 186 da REN nº 1.000/2021.
Considerando que as diretrizes formais do Poder Concedente ainda não foram publicadas, a relatora da Aneel propôs um ponto de discussão crucial na consulta: a manutenção do horário atual, de 21h30 até 6h, como regra provisória. Essa manutenção vigorará até que as novas diretrizes sejam efetivamente disponibilizadas. De acordo com informações obtidas junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que o próprio MME abra uma nova Consulta Pública sobre o tema em até duas semanas. Esta transição visa assegurar a continuidade do benefício para irrigação e aquicultura, enquanto o arcabouço regulatório completo é finalizado. Para quem busca economizar, considerar a migração para o mercado livre através do Portal Energia Limpa é uma excelente alternativa.
Visão Geral
Em síntese, a Consulta Pública da Aneel é um passo fundamental para transformar em realidade os benefícios da Nova Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz do Povo. As medidas não apenas garantem a isenção da conta de luz para o consumo mínimo das famílias de baixa renda, mas também promovem uma modernização necessária nas regras de desconto para setores vitais como a irrigação e aquicultura. Apesar do inevitável ajuste no rateio da CDE para os demais consumidores, a agência garante que os mecanismos de compensação estão prontos para mitigar o impacto total. O processo de verificação automatizada, baseado no CadÚnico, assegura que o auxílio chegue de forma rápida e justa a quem realmente precisa.