O ingresso dos novos servidores ocorre sob o regime jurídico da carreira, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo
O ingresso dos novos servidores ocorre sob o regime jurídico da carreira, após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo
Por Misto Brasil – DF
O Governo do Distrito Federal tornou oficial, na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial do Distrito Federal, a nomeação de **680 candidatos aprovados** para o cargo de agente de polícia, terceira classe, da Polícia Civil.
A nomeação, assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), está baseada no Edital Normativo nº 01 – PCDF, de 30 de junho de 2020. Este ato formaliza o **preenchimento de vagas** resultante da homologação final do concurso, que ocorreu em setembro de 2023.
A publicação inclui os **candidatos da ampla concorrência**, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e considerando as retificações em vigor, como a prorrogação da validade do concurso, publicada no DODF nº 158, de agosto de 2025.
Esta ação tem como objetivo fortalecer o **efetivo da PCDF**, atendendo tanto às demandas operacionais da segurança pública quanto às vagas existentes na estrutura da instituição.
O **ingresso dos novos servidores** se dá sob as regras do regime jurídico da carreira, sendo este passo realizado somente após a finalização de todas as fases do processo seletivo, que abrangeram provas de conhecimento, exames biométricos, avaliações psicológicas e o curso de formação profissional. (Texto da Agência Brasília)
Visão Geral
A nomeação de 680 novos agentes de polícia da PCDF foi oficializada pelo Governo do DF, com base no concurso de 2020, visando suprir a carência de pessoal na segurança pública local.
Créditos: Misto Brasil






















