Brasil consolida liderança fiscal com imposto mínimo global de 15%
O Brasil avança na implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais, consolidando o compromisso do país com as normas internacionais. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, estabelecendo as diretrizes para a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa iniciativa integra o Pilar 2 da OCDE, que visa assegurar uma tributação mínima efetiva e inibir práticas de elisão fiscal.
Regras de declaração e novos prazos fiscais
De acordo com a nova norma, as empresas devem realizar a declaração dos valores apurados via DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao término do exercício fiscal. Como exceção para o ano de estreia da medida, o prazo foi estendido até o final de junho de 2026. Para o recolhimento efetivo, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme detalhado no ato declaratório editado pela Receita, que também instituiu o código de receita 1809 para essa finalidade.
Impactos operacionais e adaptação empresarial
A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao integrar o adicional da CSLL aos processos tributários já existentes. Contudo, a mudança exige que as multinacionais com operações no Brasil precisem adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE, que envolvem cálculos complexos de alíquota efetiva por jurisdição. Apesar da clareza sobre os prazos e forma de declaração, o setor ainda aguarda a atualização da DCTFWeb e de seus manuais, o que é fundamental para evitar dificuldades na entrega das informações obrigatórias.
Visão Geral
A implementação deste tributo reflete uma pauta defendida pelo Brasil durante a sua presidência do G20, alinhando o país às práticas de transparência fiscal das maiores economias mundiais. Embora o novo arcabouço traga maior segurança jurídica ao combater o planejamento tributário agressivo, o sucesso da medida dependerá da agilidade na atualização das ferramentas digitais do fisco e da capacidade das companhias em adequar seus fluxos internos de conformidade às novas exigências internacionais.
Créditos: Misto Brasil






















