A MP 1304 aguarda sanção presidencial, focando na compensação de cortes de geração para energia renovável, enquanto o mercado aguarda possíveis vetos parciais.
Conteúdo
- O Dilema dos Cortes de Geração Renovável
- O Mecanismo de Ressarcimento Financeiro e o Risco do Veto
- Transformação do Mercado Livre e Geração Distribuída (GD)
- Fundo Setorial (CDE) e o Combate aos Subsídios
- A Expectativa dos Vetos Parciais
- Próximos Passos: O Gás e a Regulação
O Dilema dos Cortes de Geração Renovável
A expansão da energia renovável intermitente (eólica e solar) trouxe consigo um desafio operacional: a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). Em momentos de alta produção, sobretudo no Nordeste, a capacidade de escoamento da rede de transmissão atinge seu limite. Para evitar colapsos, o ONS é obrigado a solicitar cortes de geração.
Esses cortes de geração, tecnicamente conhecidos como Restrição Operacional (RO), têm impactado diretamente a receita de investidores. Antes da MP, os geradores sofriam o prejuízo sem um mecanismo claro de reparação. A nova regra, aprovada pelo Congresso, busca corrigir essa falha, estabelecendo uma fórmula de ressarcimento financeiro.
A emenda aprovada determina que, quando os cortes de geração ocorrerem por restrição da transmissão, os geradores serão compensados. O valor desse ressarcimento seria calculado com base no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) ou no preço de seu contrato. Essa é uma vitória fundamental para a segurança jurídica dos investimentos em energia limpa.
Visão Geral: O Mecanismo de Ressarcimento Financeiro e o Risco do Veto
O ponto de maior debate e, consequentemente, com maior probabilidade de vetos parciais, é a fonte de custeio desse ressarcimento financeiro. Os parlamentares propuseram que a compensação fosse bancada com recursos oriundos de multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A lógica do Congresso é utilizar um recurso já existente e não onerar o consumidor diretamente. No entanto, o Executivo e setores técnicos apontam que os valores arrecadados com multas da ANEEL podem ser insuficientes para cobrir o volume de cortes de geração necessários, criando um novo rombo financeiro.
O Ministério de Minas e Energia (MME) e a equipe econômica tendem a preferir soluções que promovam maior responsabilidade tarifária ou que vinculem o risco à expansão da rede. Por isso, a regra do ressarcimento financeiro via multas da ANEEL é vista como um alvo fácil para a sanção presidencial com vetos.
Transformação do Mercado Livre e Geração Distribuída (GD)
A MP 1304 não se limitou aos cortes de geração. Ela se tornou um veículo para aprofundar a reforma do setor. Um dos pontos mais relevantes é a aceleração da abertura do Mercado Livre de Energia. O texto aprovado mantém o cronograma para que mais consumidores possam migrar, incentivando a concorrência e, teoricamente, reduzindo os custos finais para grandes e médios consumidores.
Outra mudança significativa foi a revogação da obrigação imposta pela lei de privatização da Eletrobras, que exigia a contratação de 8 GW de termelétricas a gás. Essa medida é celebrada pelo setor de energia limpa e por ambientalistas, pois diminui a dependência de fósseis e evita um custo adicional bilionário ao consumidor.
No campo da Geração Distribuída (GD), o texto final trouxe alívio aos pequenos geradores. Uma emenda crucial retirou a previsão de cobrança retroativa ou a criação de novas taxas para projetos de GD já existentes. Essa blindagem legal é vital para quem investiu em energia solar sob as regras anteriores, garantindo a estabilidade de milhões de sistemas.
Fundo Setorial (CDE) e o Combate aos Subsídios
A Medida Provisória também buscou impor limites aos gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais vetores de subsídios na conta de luz. O Congresso estabeleceu um teto para o valor total da CDE, forçando o MME e a ANEEL a revisarem a política de subsídios e a serem mais eficientes na alocação de recursos.
Para o setor, essa é uma sinalização positiva de que o Brasil está se movendo em direção a um mercado mais transparente, onde os custos reais são refletidos. A diminuição dos encargos setoriais, se mantida na sanção presidencial, pode aliviar a pressão tarifária, um benefício direto para a competitividade da indústria brasileira.
A Expectativa dos Vetos Parciais
O cenário político e técnico aponta para uma intervenção presidencial cirúrgica. Os vetos devem incidir sobre pontos que: 1) criam despesas sem fonte de receita clara (como a compensação por cortes de geração com recursos limitados de multas); 2) invadem competências do Executivo ou da ANEEL; ou 3) contrariam a política energética central do governo.
A principal articulação do setor de energia limpa é para que a essência do ressarcimento financeiro para os cortes de geração seja mantida, mesmo que a fonte de custeio precise ser renegociada pelo Executivo, via projeto de lei ou decreto. A incerteza regulatória sobre os cortes de geração é um freio invisível para novos investimentos eólicos e solares.
Se a sanção presidencial for completa, a MP 1304 se tornará um marco de modernização. Caso os vetos confirmem as expectativas, o Congresso terá a palavra final para derrubá-los, prolongando a disputa sobre quem paga a conta da segurança operacional do sistema com alta penetração de energia renovável.
Próximos Passos: O Gás e a Regulação
Além dos temas quentes da geração, a MP 1304 também abordou o mercado de gás natural, permitindo que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) comercialize diretamente o gás da União, o que pode aumentar a liquidez e reduzir os custos energéticos.
No entanto, a lei resultante da MP 1304 é apenas o primeiro passo. Após a sanção presidencial, a ANEEL e o ONS terão a árdua tarefa de regulamentar os novos mecanismos, detalhando as metodologias de cálculo para o ressarcimento financeiro e as novas regras de operação. A velocidade e a transparência dessa regulamentação serão cruciais para restaurar a confiança dos investidores e garantir que a expansão da energia limpa continue seu ritmo acelerado, mas agora, com maior estabilidade e justiça econômica.




















