Os usuários do transporte público que se deslocam entre as cidades do Entorno e o Distrito Federal foram pegos de surpresa
. Nesta terça-feira (23), as passagens de ônibus sofreram um reajuste de 2,919%. O aumento era esperado e havia sido adiado, mas entrou em vigor porque um consórcio entre os governos federal, de Goiás e do Distrito Federal, que poderia ter impedido ou gerenciado a situação, não foi formalizado.
Os usuários do transporte público que se deslocam entre as cidades do Entorno e o Distrito Federal foram pegos de surpresa. Nesta terça-feira (23), as passagens de ônibus sofreram um reajuste de 2,919%. O aumento era esperado e havia sido adiado, mas entrou em vigor porque um consórcio entre os governos federal, de Goiás e do Distrito Federal, que poderia ter impedido ou gerenciado a situação, não foi formalizado.
Entenda o Aumento das Passagens
O reajuste das tarifas já estava previsto para fevereiro, mas sua aplicação foi postergada. A esperança era que, até lá, fosse constituído um consórcio envolvendo as secretarias de transportes de Goiás e do Distrito Federal, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este consórcio teria a função de gerir o sistema de transporte na região e, possivelmente, encontrar soluções para evitar ou mitigar o aumento. No entanto, como o acordo não foi concretizado, o aumento começou a valer.
O Que Aconteceu com o Consórcio?
Em nota, a ANTT esclareceu o motivo da implementação do reajuste. A Agência informou que, apesar de sete meses de “esforços empreendidos”, que incluíram diálogo contínuo, reuniões semanais e orientações técnicas para apoiar a criação do consórcio interfederativo, a versão final e assinada do acordo não foi entregue. Sem essa formalização, a ANTT não teve como aprovar a proposta de adiamento do aumento, que havia sido submetida pelos governos de Goiás e do Distrito Federal. Para mais detalhes, você pode consultar a resolução da agência.
A Posição da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres enfatizou que, diante da falta de um protocolo formalizado dentro dos critérios de admissibilidade, não havia mais fundamentação para um novo adiamento da recomposição tarifária do serviço semiurbano. A ANTT já havia, inclusive, editado deliberações anteriores postergando o reajuste em caráter excepcional. No entanto, a Agência ressaltou que a recomposição tarifária é um direito assegurado às transportadoras pela legislação, sendo essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e garantir a continuidade da prestação do serviço à sociedade. A ANTT reafirmou seu engajamento, por meio de seu corpo técnico e diretoria colegiada, na continuidade das negociações para a criação do consórcio interfederativo e para a futura delegação do sistema de transporte.
Visão Geral
Em resumo, a ausência de uma versão final e assinada do consórcio interfederativo, apesar dos esforços da ANTT, levou à impossibilidade de adiar novamente o reajuste tarifário. Dessa forma, o aumento de 2,919%, previamente aprovado pela Deliberação nº 78/2025, passou a valer às 00h desta terça-feira (23), afetando os serviços semiurbanos entre o Distrito Federal e Goiás.
Créditos: Misto Brasil