A partir de 1º de janeiro de 2026, profissionais que são titulares únicos de empresas individuais, sociedades limitadas unipessoais ou estruturas equivalentes ligadas ao Sistema do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) não precisarão mais pagar a anuidade de pessoa física.
A partir de 1º de janeiro de 2026, profissionais que são titulares únicos de empresas individuais, sociedades limitadas unipessoais ou estruturas equivalentes ligadas ao Sistema do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (**Confea**) não precisarão mais pagar a anuidade de pessoa física.
Essa mudança deve beneficiar diretamente cerca de 25 mil profissionais. A isenção dessa taxa evita cobranças duplicadas, diminui custos e moderniza a relação entre o Sistema Confea/Crea e os empreendedores, especialmente em áreas como construtechs, startups e agtechs.
A engenheira Lígia Mackey, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), explicou que essa medida valoriza o trabalho dos profissionais e incentiva o empreendedorismo. O presidente do Confea, engenheiro Vinicius Marchese, comentou que profissionais de todo o país pediram a unificação dessas cobranças e que a medida corrige uma falha histórica.
Profissionais Abrangidos pela Medida
Esta isenção de anuidade abrange os seguintes profissionais filiados ao Sistema Confea/Crea:
1. Engenheiros (de todas as modalidades)
2. Agrônomos
3. Geólogos
4. Geógrafos
5. Meteorologistas
6. Tecnólogos
Visão Geral
Em resumo, a partir de 2026, profissionais como engenheiros, agrônomos e outros filiados ao **Confea** que possuem empresas individuais ou similares não precisarão mais pagar a anuidade de pessoa física, beneficiando cerca de 25 mil profissionais e simplificando o sistema de cobranças.
Créditos: Misto Brasil
























