Nova Lei Federal de 2025 descriminaliza corte de árvores de risco, alterando a Lei de Crimes Ambientais mediante requisitos técnicos.
Conteúdo
- Publicação da Lei Federal e sua Inserção no Debate
- Alteração na Lei de Crimes Ambientais
- Requisitos Formais e Técnicos para Descriminalização
- Visão Geral
Publicação da Lei Federal e sua Inserção no Debate
A promulgação da Lei Federal nº 15.299/2025, ocorrida em 22 de dezembro de 2025, marca um ponto de inflexão no longo debate sobre a gestão de árvores urbanas e rurais. Esta nova legislação insere um capítulo fundamental nas discussões ambientais vigentes, propondo uma reavaliação de penalidades aplicadas a intervenções necessárias em vegetação. A data de publicação oficial indica um marco regulatório recente, cujas implicações devem ser estudadas detalhadamente por gestores públicos e pela sociedade civil. A introdução desta Lei Federal visa equilibrar a proteção ambiental com a segurança pública, tema recorrente em áreas de expansão urbana.
Alteração na Lei de Crimes Ambientais
O cerne da Lei Federal nº 15.299/2025 reside na modificação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), um dos pilares da legislação ambiental brasileira. Especificamente, a mudança foca na descriminalização de atos como o corte ou a poda de árvores que representam um perigo iminente de acidentes. Esta atualização reconhece a necessidade prática de remover ou mitigar riscos em ambientes urbanos e de tráfego intenso, onde árvores comprometidas podem causar danos materiais e humanos graves. A revisão da Lei de Crimes Ambientais busca oferecer segurança jurídica aos agentes públicos e privados que realizam intervenções urgentes e necessárias.
Requisitos Formais e Técnicos para Descriminalização
É crucial notar que a descriminalização do corte ou poda de árvores com risco iminente não é irrestrita. A nova lei condiciona essa dispensa de penalidade ao estrito cumprimento de requisitos formais e técnicos pré-definidos. Isso significa que qualquer intervenção deve ser precedida por avaliações técnicas rigorosas, geralmente atestadas por profissionais habilitados, e seguir os trâmites administrativos exigidos pela regulamentação. O objetivo é evitar o uso indevido da nova regra como pretexto para desmatamento ou poda ilegal, assegurando que a remoção só ocorra quando comprovadamente justificada pela segurança pública. O Portal Energia Limpa pode, em contextos mais amplos, discutir a relação entre infraestrutura e legislação ambiental.
Visão Geral
A Lei Federal nº 15.299/2025, publicada em dezembro de 2025, modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A principal mudança é a descriminalização do corte ou poda de árvores que ofereçam risco de acidentes, desde que se atendam a rigorosos requisitos formais e técnicos. Este ajuste legislativo visa equilibrar a segurança pública com a legislação ambiental, um tema relevante que pode dialogar com discussões sobre infraestrutura e sustentabilidade, temas abordados por fontes como o Portal Energia Limpa, acessível em https://go.energialimpa.live/energia-livre.






















