A conversão da MP 1.304 na Lei 15.269/2025, embora traga diretrizes essenciais, mantém o mercado de geração distribuída em compasso de espera devido a vetos cruciais.
Conteúdo
- Vetos Cruciais e o Impacto do Curtailment
- A Incômoda Incógnita da Previsibilidade Regulatória
- Expansão do Mercado Livre e Limites da CDE
- Regulamentação da ANEEL: O Próximo Capítulo Necessário
- Visão Geral
Vetos Cruciais e o Impacto do Curtailment
A sanção da Medida Provisória 1.304/2025, convertida na Lei 15.269/2025 em novembro, veio acompanhada de vinte vetos que redefiniram o panorama da geração distribuída. O veto mais significativo removeu o dispositivo que garantia compensação financeira para usinas solares e eólicas sujeitas a cortes obrigatórios de geração, conhecidos como curtailment. Essa decisão mantém o tema sem amparo legal sólido, intensificando a apreensão de investidores e agentes do setor. O mercado esperava que a lei trouxesse segurança contra perdas operacionais decorrentes de limitações na rede, mas a ausência desta garantia reforça a percepção de risco e a necessidade de reavaliação dos modelos de negócio no segmento de energias renováveis. A falta de definição sobre o ressarcimento por curtailment é um ponto de extrema sensibilidade para a sustentabilidade econômica de novos projetos.
A Incômoda Incógnita da Previsibilidade Regulatória
A permanência do tema do curtailment sem garantia legal estabelecida na Lei 15.269/2025 abala diretamente a previsibilidade regulatória, um fator crítico para atrair e manter investimentos em projetos de longo prazo. A cautela se torna a regra, especialmente em um cenário onde pontos sensíveis permanecem em aberto. Empresas que operam no ecossistema da geração distribuída, como o Portal Energia Limpa, precisam de clareza para planejar a expansão e otimizar a operação de usinas solares e eólicas. A falta de detalhamento imediato nas normas complementares exige que os agentes monitorem de perto os próximos movimentos governamentais, avaliando constantemente os impactos reais das mudanças legislativas na viabilidade econômica dos empreendimentos. A incerteza regulatória é, atualmente, o maior desafio do setor.
Expansão do Mercado Livre e Limites da CDE
Em aspectos positivos, a nova legislação consolida diretrizes importantes que impulsionam a modernização setorial. A lei estabeleceu, por exemplo, o arcabouço para o armazenamento de energia, reconhecendo seu papel vital na estabilidade e flexibilidade da rede elétrica nacional. Além disso, foram confirmados os limites de despesas para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), buscando maior controle orçamentário sobre este encargo setorial. Outro ponto chave é a confirmação da expansão gradual do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão. Contudo, a efetivação desses dispositivos depende integralmente da emissão de normas técnicas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, postergando a aplicação prática dessas inovações e a plena abertura do ambiente de contratação livre.
Regulamentação da ANEEL: O Próximo Capítulo Necessário
A eficácia e a aplicação real dos mecanismos previstos na lei estão intimamente ligadas à regulamentação a ser emitida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A ausência de detalhamento imediato sobre como serão implementadas as novas regras, especialmente o cronograma para a abertura total do mercado livre e as diretrizes operacionais para o armazenamento de energia, injeta uma dose extra de cautela nos agentes. O setor precisa de normas complementares claras para mensurar os riscos e planejar investimentos futuros. Enquanto a ANEEL não estabelece esses parâmetros, o ambiente regulatório se mantém em um estado de indefinição, com empresas de energia renovável aguardando definições sobre os efeitos do veto e os próximos passos do governo para reduzir a incerteza estrutural.
Visão Geral
A combinação de dispositivos já aprovados, como o teto da CDE e a expansão do mercado livre, com pontos cruciais que permanecem indefinidos, como o veto ao ressarcimento por curtailment, configura um ambiente de incerteza mista. A Lei 15.269/2025 estabelece o quadro geral, mas a ausência de um cronograma claro e a dependência da regulamentação da ANEEL impedem uma avaliação completa dos impactos na geração distribuída. O setor de energia renovável reconhece o avanço legislativo, mas enfatiza que a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória só serão alcançadas quando as normas complementares forem finalizadas e publicadas, permitindo que investidores e operadores possam consolidar seus planos de negócio com base em regras estáveis e transparentes.






















