Justiça impede UTE Brasília da Termo Norte de utilizar recursos hídricos

Justiça impede UTE Brasília de utilizar recursos hídricos da Termo Norte
Justiça impede UTE Brasília de utilizar recursos hídricos da Termo Norte - Foto: Reprodução / Freepik AI
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Decisão judicial suspende outorgas de uso de recursos hídricos para a UTE Brasília

Suspensão das Outorgas: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) suspendeu as outorgas de uso de recursos hídricos da usina termelétrica (UTE) Brasília. Essa decisão ocorre após uma ação movida pelo Instituto Arayara, que identificou irregularidades nos atos administrativos que permitiram o uso da água do rio Melchior.

Com potência prevista de 1.470 MW e movida a gás natural, a usina será instalada em Samambaia, região administrativa do Distrito Federal. O início das operações está previsto para 2031.

Decisão Judicial

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros. A medida pode ter impactos significativos na operação da UTE Brasília, uma vez que a água é um recurso essencial para sua operação.

 De acordo com a decisão judicial, os estudos ambientais apresentados no licenciamento são antigos e possivelmente desatualizados. O juiz argumentou que “estudos de impacto ambiental devem ser completos e atuais, pois definem a pertinência ou não da atividade pretendida, não podendo ser tratados como mera formalidade”.

Implicações da Decisão

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A suspensão levanta questões sobre a regularidade dos processos de autorização anteriores e a sustentabilidade da utilização de recursos hídricos na região. A ação do Instituto Arayara destaca a importância da fiscalização e da transparência nas concessões ambientais.

Contexto Geral

A usina seria uma das beneficiadas pelos chamados “jabutis” inseridos no Projeto de Lei (PL) 576/2021, que criou o marco legal para usinas eólicas offshore. Esses dispositivos incluíam incentivos a termelétricas listadas na Lei da Privatização da Eletrobras. No entanto, os incentivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da Lei nº 15.097/2025, que trata do novo marco legal das eólicas offshore.

A decisão do TJDF reflete preocupações mais amplas sobre a gestão de recursos naturais no Brasil e a necessidade de garantir que as atividades econômicas sejam sustentáveis e respeitem as legislações ambientais vigentes.

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