Novas regras da legislação: Impacto na licença-paternidade em 2025
A legislação trabalhista brasileira está passando por mudanças significativas, especialmente em relação ao teletrabalho e às licenças-maternidade e paternidade. A partir de julho de 2025, essas mudanças entrarão em vigor, impactando diretamente a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas.
Teletrabalho e Regime Híbrido
As novas regras da legislação trabalhista exigem que os contratos de teletrabalho e regime híbrido contenham informações específicas e bem definidas. Isso inclui a definição dos dias presenciais no regime híbrido, a forma de controle de jornada, a responsabilidade pelos custos, como internet e energia elétrica, e os critérios e procedimentos para eventual reembolso. Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a fiscalização sobre esses temas será intensificada a partir de julho de 2025.
Licença-Maternidade e Paternidade
A Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.
Preparação das Empresas
Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho. Além disso, é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido e garantir a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto.
Visão Geral
As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores. Empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.
Créditos: Misto Brasil