Entendendo a Legislação sobre Iluminação Pública no DF
Legislação sobre Iluminação Pública no DF
Por Misto Brasília – DF
Uma nova lei entrou em vigor no Distrito Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de iluminação pública em diversos pontos de circulação de pedestres, como abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres.
O principal objetivo desta legislação é assegurar condições mínimas de visibilidade, proteção e segurança para os pedestres, tanto durante seus deslocamentos quanto enquanto aguardam o transporte coletivo.
A nova lei também impõe que todos os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem obrigatoriamente incluir um projeto de iluminação adequado.
Outro ponto relevante da lei é a exigência de uma contrapartida para a instalação e manutenção da iluminação pública nos casos em que haja concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade nesses espaços.
De acordo com o texto legal, os custos gerados pela implementação desta lei deverão ser cobertos por meio de dotações orçamentárias específicas.
O deputado distrital Max Maciel (PSol), autor da legislação, enfatiza a importância de assegurar o direito à iluminação pública para o pedestre.
Ele destaca que “A medida também contribui para a segurança e mobilidade de pessoas com deficiências visuais, idosas e crianças, promovendo acessibilidade e inclusão social em locais públicos”.
Visão Geral
A legislação recém-sancionada no Distrito Federal torna obrigatória a iluminação em áreas de trânsito e espera de pedestres, visando aumentar a segurança e a visibilidade. Além disso, a lei estabelece que novos projetos de infraestrutura para pedestres devem prever a iluminação e exige contrapartidas financeiras para o uso de publicidade nesses locais. As despesas serão custeadas pelo orçamento próprio do DF, e o objetivo final é promover maior inclusão e segurança para todos os usuários, especialmente grupos vulneráveis.
Créditos: Misto Brasil






















