A Lei nº 7.751, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, permite que entidades religiosas e de assistência social regularizem o uso de terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) através da chamada moeda social, em áreas de vulnerabilidade social, alterando a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, para expandir as possibilidades de atuação dessas entidades.
A Lei nº 7.751, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, permite que entidades religiosas e de assistência social regularizem o uso de terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) através da chamada moeda social, em áreas de vulnerabilidade social. Essa lei altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, expandindo as possibilidades de atuação das entidades.
O que é Moeda Social?
A moeda social funciona como um sistema de retribuição. As entidades que prestam serviços à comunidade podem receber descontos na regularização de seus terrenos. Antes, esses serviços só podiam ser realizados no próprio imóvel, mas agora podem ser feitos em áreas de vulnerabilidade.
Declarações do Governador
Em um encontro com líderes religiosos, o governador Ibaneis Rocha explicou que a regularização pode ser feita “pagando” com os serviços que as igrejas já prestam à sociedade.
Lançamento do Edital
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou o quarto edital exclusivo de licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis (CDRU-S) do Programa Igreja Legal, destinado a entidades religiosas ou de assistência social.
Detalhes do Edital
Este edital oferece 36 imóveis em sete regiões administrativas do DF, incluindo Ceilândia, Samambaia e Santa Maria. Essas áreas foram escolhidas por concentrarem grande parte da população e uma demanda significativa por espaços regulares para templos e projetos sociais.
Visão Geral
Em resumo, a lei e o edital visam facilitar a regularização de entidades religiosas e de assistência social, permitindo que contribuam ativamente para o bem-estar das comunidades vulneráveis através da prestação de serviços, em troca de descontos na regularização de seus terrenos (Veja a lei no Diário Oficial do DF).
Créditos: Misto Brasil