Requisitos de Documentação e Legislação Aplicável à Aquisição e Utilização de Materiais Escolares
Apresentação de Documentos e Conformidade Legal de Materiais Escolares
Por Misto Brasília – DF
O Procon-DF está realizando uma fiscalização nas escolas particulares do Distrito Federal esta semana. O foco é verificar as listas de materiais e garantir que estejam em conformidade com a Lei Distrital nº 4.311/2009, que define o que pode ou não ser cobrado dos alunos.
As instituições de ensino são obrigadas a apresentar a lista de material das classes e um plano de execução, detalhando como os itens serão utilizados pelos estudantes ao longo do ano letivo, conforme reportado pela Agência Brasília.
É permitido cobrar apenas itens de uso pessoal do estudante, sem especificar marca ou local de compra. Caso algum material não seja totalmente consumido ao final do ano, a escola deve devolvê-lo aos responsáveis.
Escolas que solicitarem itens de material que contrariem a legislação ou que não apresentarem um plano de execução claro sobre a utilidade dos materiais podem ser autuadas e multadas pelo órgão de defesa do consumidor.
Neste período de volta às aulas, a demanda crescente pode levar a uma maior variação nos preços. Por isso, o Procon recomenda que os pais comparem os valores em diferentes estabelecimentos antes de comprar.
Vanessa Pereira, diretora-geral do Procon, aconselha: “É muito importante que os pais observem se a lista está de acordo com a legislação e, se necessário, entrem em contato com a escola para cobrar a adequação”.
Orientação sobre o material escolar nas escolas
Todo material escolar deve ser considerado de uso individual e exclusivo do aluno, relacionado diretamente ao processo didático-pedagógico. Consequentemente, o estudante tem o direito de solicitar à escola a devolução de materiais não utilizados no ano anterior.
A cobrança de taxas extras ou o fornecimento de materiais de uso coletivo da escola ou de higiene pessoal dos alunos (como papel higiênico ou material de escritório) é vedada. O custo desses itens deve ser assumido pela instituição de ensino.
No Distrito Federal, a lei permite que os pais entreguem o material escolar de forma parcelada, devendo fazê-lo com, no mínimo, oito dias antes do início das aulas.
A lista de materiais deve ser acompanhada de um plano de execução detalhado, que descreva a quantidade exata de cada item e sua finalidade pedagógica.
A escola está proibida por lei de exigir marcas específicas, modelos ou indicar pontos de venda para a compra dos materiais, com a única exceção sendo o uniforme escolar.
Visão Geral
O Procon-DF está fiscalizando listas de materiais escolares em escolas particulares do DF para garantir que cumpram a Lei Distrital nº 4.311/2009. As escolas devem fornecer a lista acompanhada de um plano de execução detalhado. É ilegal cobrar itens de uso coletivo ou exigir marcas/locais de venda. Materiais não utilizados devem ser devolvidos. Os pais são aconselhados a pesquisar preços e exigir a adequação das listas à legislação, conforme orientação da diretora-geral do Procon.
Créditos: Misto Brasil
























