Entidades pressionam por modulação na tarifação do Fio B contida na MP 1.304, visando a sustentabilidade da Micro e Mini Geração Distribuída.
Conteúdo
- Visão Geral da Articulação Regulatório sobre a MP 1.304
- O Nó do Fio B e a Expansão Renovável
- A Visão da Distribuição: A Busca pelo Equilíbrio Setorial
- As Cobranças Específicas e os Ajustes Requeridos na MP 1.304
- Impacto Econômico: Risco de Paralisia na MMGD
- A Urgência do Diálogo no Congresso sobre a MP 1.304
Visão Geral da Articulação Regulatório sobre a MP 1.304
A corrida pela expansão renovável no Brasil enfrenta um dos seus maiores entraves regulatórios. Associações que representam desde grandes geradores até pequenos integradores de energia solar estão em intensa articulação junto ao Congresso Nacional. O alvo da pressão é a MP 1.304, ou a Medida Provisória que busca estabilizar o mercado, mas que, segundo os players, pode desequilibrar a Micro e Mini Geração Distribuída (MMGD). A palavra de ordem é: ajustes para garantir a sobrevivência e a previsibilidade do setor.
O cerne da polêmica reside na tarifação pelo uso da rede, popularmente conhecido como “Fio B”. Com a implementação da Lei 14.300, a MMGD iniciou uma transição para pagar parte dos custos da infraestrutura de distribuição. No entanto, as entidades setoriais argumentam que a forma como esses custos estão sendo aplicados, ou a velocidade da transição, ameaça a viabilidade econômica de milhares de projetos e a esperada expansão renovável.
O Nó do Fio B e a Expansão Renovável
Para a cadeia produtiva da MMGD, a principal preocupação é a erosão da atratividade dos investimentos. Se o custo pelo uso da rede (Fio B) for muito alto ou implementado abruptamente, o *payback* (retorno do investimento) dos sistemas solares residenciais e comerciais pode se estender de forma proibitiva. Isso frearia a capilaridade da MMGD, que é uma fonte crucial de expansão renovável descentralizada.
Entidades como a ABSOLAR e a ABRAPCH têm levado dados ao parlamento que demonstram o impacto direto na geração de empregos e na economia local. O Brasil se consolidou como um *hub* de energia solar, em grande parte, devido ao arcabouço da geração distribuída. Qualquer mudança que desestabilize essa base precisa ser aplicada com extrema cautela e equilíbrio setorial.
A Visão da Distribuição: A Busca pelo Equilíbrio Setorial
Do outro lado do balcão, a ABRADEE (associação das distribuidoras) e o Ministério de Minas e Energia (MME) defendem a necessidade de um equilíbrio setorial. O argumento central é que se os geradores distribuídos não arcarem com uma parcela justa dos custos da rede (Fio B), essa conta recai sobre os demais consumidores, gerando uma espécie de subsídio cruzado.
Para as distribuidoras, a rápida expansão renovável da MMGD demanda investimentos urgentes na modernização da rede para garantir a qualidade e a segurança do fornecimento. Sem a participação adequada nos custos, a manutenção e a expansão da infraestrutura ficam comprometidas. A MP 1.304 é vista como um instrumento para corrigir distorções históricas e garantir a sustentabilidade de todo o sistema.
A complexidade reside em definir o que é “justo”. O debate técnico se aprofunda nos componentes da tarifa. As associações da MMGD cobram, por exemplo, que certos custos fixos de transmissão não sejam integralmente repassados, visto que a geração local alivia, em tese, a demanda sobre as grandes linhas de transmissão, promovendo um benefício sistêmico.
As Cobranças Específicas e os Ajustes Requeridos na MP 1.304
As associações da MMGD não pedem a volta dos subsídios totais, mas sim uma modulação das regras de transição estipuladas na Lei 14.300, que a MP 1.304 tem o poder de ajustar. O ponto nevrálgico é a curva de repasse dos custos do Fio B, que deve ser gradual e previsível para não causar um choque no mercado.
Um dos ajustes cruciais cobrados é o tratamento diferenciado para projetos já contratados ou em fase avançada de desenvolvimento. O risco regulatório *ex-post* (mudança de regras após o investimento) é o veneno mais tóxico para a confiança do investidor. A clareza nas regras de transição protege o fluxo de caixa desses empreendimentos e a expansão renovável planejada.
Outro ponto levantado é a exclusão dos custos de perdas técnicas e não-técnicas do Fio B para os geradores distribuídos. Argumenta-se que a MMGD ajuda a reduzir as perdas em redes de baixa tensão. Cobrar por um custo que o próprio gerador ajuda a mitigar parece contraditório, minando o princípio do equilíbrio setorial e a justa remuneração.
Impacto Econômico: Risco de Paralisia na MMGD
O ritmo de crescimento da solar distribuída no Brasil tem sido exponencial, atraindo bilhões em investimentos. Se a MP 1.304 for aprovada sem os devidos ajustes, o setor projeta uma desaceleração drástica. Pequenos e médios integradores, que dependem da previsibilidade das regras para fechar financiamentos, seriam os mais atingidos.
A falta de equilíbrio setorial na regulamentação pode levar ao cancelamento de projetos ou à redução de sua escala. O reflexo imediato é sentido na cadeia de suprimentos: menos demanda por painéis, inversores e serviços de instalação. Isso contraria a agenda de transição energética do país, que depende da agilidade da MMGD para alcançar as metas de descarbonização.
O impacto da MP 1.304 transcende a esfera elétrica, atingindo o mercado financeiro. Bancos e fundos que financiam a expansão renovável da MMGD exigem segurança regulatória. O enfraquecimento das regras de transição eleva o risco percebido, aumentando o custo do capital e dificultando o acesso a linhas de crédito para novos projetos.
A Urgência do Diálogo no Congresso sobre a MP 1.304
O Congresso Nacional, sob a relatoria da MP 1.304, tem a responsabilidade de mediar esse conflito técnico e econômico. O desafio é criar um modelo que mantenha a atratividade para a MMGD, mas que, ao mesmo tempo, não onere injustamente o consumidor cativo de energia. É uma questão de engenharia regulatória fina, exigindo dados transparentes do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da ANEEL.
As associações cobram que o debate seja conduzido com a máxima transparência e base técnica, longe de interesses meramente comerciais de curto prazo. O objetivo final é um ambiente de negócios onde a expansão renovável seja sustentável financeiramente para o gerador e socialmente justa para o consumidor, estabelecendo um verdadeiro equilíbrio setorial.
A urgência é alta. Medidas provisórias possuem prazos limitados, e a indefinição regulatória paralisa o mercado. A aprovação da MP 1.304 com os ajustes solicitados é vista como o passaporte para que a MMGD continue sendo a locomotiva da expansão renovável brasileira, sem comprometer a saúde financeira de todo o setor elétrico. O futuro da geração limpa no país está nas mãos dos parlamentares.
O equilíbrio setorial demanda que todos os agentes – geradores, distribuidores e consumidores – assumam sua parcela justa. A MP 1.304, quando ajustada, poderá se tornar um marco de maturidade regulatória, sinalizando ao mundo que o Brasil é capaz de sustentar uma transição energética acelerada e financeiramente responsável.























