A MP 1304/2025, crucial para a reforma do setor elétrico, deve garantir segurança jurídica e soluções concretas para o florescente mercado de energia solar no Brasil.
Conteúdo
- Cortes de Geração Renovável: O Problema do Ressarcimento
- A Preservação da Segurança Jurídica e os Incentivos da Geração Solar
- O Marco Legal do Armazenamento de Energia Elétrica
- Visão Geral
Cortes de Geração Renovável: O Problema do Ressarcimento
O setor de energia solar fotovoltaica tem enfrentado desafios significativos, sendo os cortes de geração renovável um dos mais graves. Tais interrupções impactam diretamente a rentabilidade e a operação das empresas. Para mitigar esse cenário e buscar uma solução duradoura, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) tem pressionado o Congresso Nacional. A principal demanda é a incorporação da Emenda n° 9 ao relatório da MP n° 1.304/2025. Segundo a Absolar, esta emenda é fundamental para estabelecer uma regra justa e adequada para o ressarcimento das usinas renováveis que sofrem com os cortes. Este mecanismo é visto como essencial para evitar o desperdício de energia limpa e os consequentes prejuízos financeiros aos agentes do setor elétrico. Atualmente, o direito ao ressarcimento foi esvaziado por conta da Resolução Aneel n° 1.030/2022, o que reforça a urgência de a Medida Provisória construir soluções efetivas para este impasse no fornecimento de energia.
A Preservação da Segurança Jurídica e os Incentivos da Geração Solar
Outro pilar que deve ser reforçado pela Medida Provisória é a manutenção da segurança jurídica. Para a Absolar, isso se traduz na preservação dos atuais descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUSD e TUST) para as usinas existentes e que já estão em plena operação. Manter esses termos não só assegura a estabilidade legal dos contratos já firmados, mas também fortalece a credibilidade do Brasil no cenário global, crucial para a atração de novos investimentos em larga escala no segmento de geração centralizada. Em paralelo, é crucial que a MP preserve as regras atuais do marco legal para a geração própria de energia renovável (geração distribuída), respeitando o acordo recentemente selado entre a ANEEL, o Governo Federal e os representantes do setor elétrico. Isso garante que o consumidor que busca economizar na conta de luz, utilizando uma Portal Energia Limpa, continue com as condições de contratação estáveis e previsíveis.
O Marco Legal do Armazenamento de Energia Elétrica
Um aspecto inovador e de extrema importância que a MP 1.304/2025 precisa abordar é a criação de um marco legal específico para o armazenamento de energia elétrica no Brasil. Este novo segmento é visto pela Absolar como um mercado promissor, capaz de oferecer soluções estratégicas e eficazes para a intermitência inerente às fontes renováveis. O armazenamento não apenas otimiza o uso da energia limpa, estabilizando a rede, mas também se configura como um motor poderoso de desenvolvimento. Ele pode gerar milhares de empregos verdes locais, impulsionar o desenvolvimento social, econômico e ambiental, além de ser um forte atrativo para o capital internacional no setor de renováveis. A criação de regras claras para o armazenamento destrava um potencial gigantesco, garantindo maior flexibilidade e resiliência ao sistema energético nacional e fomentando a inovação tecnológica.
Visão Geral
A reforma do setor elétrico por meio da MP deve consolidar os cronogramas de retirada de incentivos já estabelecidos em lei. Tanto a geração renovável centralizada, regida pela Lei nº 14.120/2021, quanto os sistemas de geração própria (distribuída), guiados pela Lei nº 14.300/2022, possuem prazos definidos que precisam ser rigorosamente mantidos. A Absolar enfatiza que a previsibilidade é a chave para o crescimento sustentável do setor. A implementação dessas medidas — juntamente com a garantia de ressarcimento aos geradores afetados pelos cortes, a preservação da segurança jurídica dos contratos e a criação urgente do marco para o armazenamento de energia — é vital para que o Brasil maximize seu potencial em energia solar, garantindo um futuro energético robusto e alinhado com as demandas de descarbonização global.
























