Diretrizes para a Transferência de Créditos de Energia Solar no Brasil

Diretrizes para a Transferência de Créditos de Energia Solar no Brasil
Diretrizes para a Transferência de Créditos de Energia Solar no Brasil - Foto: Reprodução / Freepik
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A otimização de excedentes fotovoltaicos exige o entendimento das regras da ANEEL para a transferência de créditos de energia solar entre unidades consumidoras.

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A flexibilidade é o novo mantra da Geração Distribuída (GD) no Brasil. Quando o proprietário de um sistema fotovoltaico se depara com um excedente energético que não será consumido imediatamente, surge a dúvida prática, mas crucial para a otimização financeira: como direcionar essa energia excedente para um segundo ponto de consumo? Para profissionais do setor, entender o trâmite legal para a transferência de créditos de energia solar é vital para oferecer soluções completas aos clientes.

A legislação brasileira, pautada nas regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), permite que a energia injetada na rede elétrica se converta em créditos que podem ser utilizados para abater o consumo em outras unidades. Contudo, o caminho para essa transferência depende fundamentalmente de dois fatores: a titularidade das contas e a área de concessão da distribuidora.

A Regra de Ouro: Mesma Concessionária e Titularidade

O principal gargalo, e talvez o ponto que mais confunde os consumidores, é a exigência de que a unidade geradora e a(s) unidade(s) consumidora(s) beneficiada(s) estejam sob a alçada da mesma distribuidora de energia. Se as casas estão em municípios atendidos por concessionárias diferentes (ex: uma pela Enel e outra pela CPFL), a simples compensação de créditos não é viável.

Além disso, a modalidade mais simples de transferência de créditos exige identidade de titular, seja Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). Este cenário é conhecido no jargão regulatório como Autoconsumo Remoto.

Autoconsumo Remoto: O Caminho do Mesmo Dono

O Autoconsumo Remoto é o mecanismo pensado para quem possui múltiplos imóveis sob seu nome. Imagine o cenário clássico do gerador solar: ele instalou painéis em sua residência principal e gera um excedente significativo, mas possui também uma casa de campo ou um imóvel comercial no mesmo município ou região metropolitana.

Neste caso, o processo se resume em uma comunicação formal. O consumidor deve protocolar uma solicitação junto à sua concessionária de energia local. É este órgão que fará a verificação dos dados cadastrais e da localização geográfica para confirmar se as unidades estão na mesma área de influência. A empresa então aloca os créditos gerados pela unidade geradora para abater a fatura da unidade consumidora remota.

É importante notar que, sob a Lei 14.300, os créditos gerados continuam sendo contabilizados por 60 meses, mas a utilização no Autoconsumo Remoto segue a regra de que o consumo total da unidade remota não pode exceder a geração total, de forma que o benefício máximo seja o abatimento do custo de energia, excluindo encargos de disponibilidade.

Geração Compartilhada: Dividindo a Geração com Terceiros

O desejo de transferir energia solar para a casa de um parente, amigo ou vizinho que possua um CPF diferente exige uma abordagem mais estruturada: a Geração Compartilhada. Esta modalidade permite que a energia excedente de um sistema seja rateada entre múltiplos consumidores.

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Existem três arranjos principais para viabilizar a Geração Compartilhada, todos regidos pela Resolução Normativa 482/2012 (e suas atualizações):

  1. Consórcio de Geração: Um grupo de consumidores celebra um contrato para dividir os investimentos e os créditos de um sistema.
  2. Cooperativa de Geração: Os consumidores formam uma cooperativa, que se torna a responsável pela usina, e os benefícios são distribuídos entre os cooperados.
  3. Condomínio Solar: Utilizado majoritariamente em edifícios e locais com áreas comuns, onde a geração centralizada abastece as unidades individuais e as áreas comuns do condomínio.

Para que a transferência de créditos ocorra na Geração Compartilhada, todos os participantes (gerador e consumidores) devem estar vinculados à mesma distribuidora. O passo inicial é a formalização do instrumento jurídico (contrato de consórcio, estatuto social da cooperativa, etc.), que deve ser submetido à concessionária para aprovação. A distribuidora, então, fará o rateio dos créditos de acordo com as cotas estipuladas em contrato.

A Opção Física: Desmonte e Reinstalação do Sistema

Se as duas residências não se enquadram em nenhuma das modalidades acima — seja por estarem em áreas de concessão diferentes, seja por terem titulares completamente distintos sem interesse em formalizar um consórcio —, a única alternativa é a transferência física do sistema.

Isso significa desinstalar os módulos, inversores e estruturas da primeira casa e reinstalá-los na segunda. Este é um procedimento que demanda um novo projeto, nova solicitação de acesso (ou alteração de local) junto à distribuidora local da nova residência, e, claro, o custo de mão de obra para desmontagem e montagem. Esta é a opção menos econômica, mas garante que o investimento em energia solar continue gerando valor no novo endereço.

O Ponto de Contato: A Distribuidora é a Chave

Em todos os cenários, o elo central para a efetivação da transferência é a empresa distribuidora que atende as unidades. Desde a solicitação de Autoconsumo Remoto até a homologação de um consórcio de Geração Compartilhada, o processo burocrático é sempre iniciado e validado pela concessionária.

Para o setor, é imperativo que os profissionais orientem os clientes de forma clara: a energia injetada se transforma em um ativo financeiro (crédito), mas a sua portabilidade dentro do sistema elétrico brasileiro é estritamente regulada por critérios geográficos e cadastrais. Entender essas nuances transforma o excedente solar em um benefício real para todas as propriedades sob a gestão do consumidor.

Visão Geral

A viabilidade da transferência de créditos de energia solar no Brasil depende estritamente da conformidade regulatória, priorizando o Autoconsumo Remoto (mesmo titular, mesma distribuidora) ou a Geração Compartilhada (para terceiros, via consórcio ou cooperativa). A concessionária de energia atua como órgão validador em todos os processos de transferência de excedentes, sendo fundamental para a correta alocação dos créditos gerados pela energia solar.

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