Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo

Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo
Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo - Foto: Divulgação / Arquivo
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A sanção da nova lei em São Paulo garante o direito de condôminos instalarem estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas, marcando um avanço significativo na infraestrutura de eletromobilidade no estado.

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) expressa seu reconhecimento ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela sanção do Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa que formaliza o direito à recarga de veículos elétricos em edifícios paulistas, sejam eles residenciais ou comerciais. Esta legislação traz clareza e segurança jurídica aos diversos envolvidos no crescente debate sobre a eletromobilidade e as normas de segurança predial.

A ABVE também parabeniza os deputados autores da proposta, Marcelo Aguiar e Antonio Donato, e o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo pelo parecer favorável.

Parabéns ao governador, à Assembleia, aos Bombeiros de São Paulo e a todos os que tornaram possível a publicação dessa lei” – afirmou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos, celebrando a conquista. Ele ressaltou que a nova lei estabelece uma base normativa sólida, proporcionando previsibilidade para condôminos, síndicos, administradores prediais, o setor de construção civil e a indústria automotiva. “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”.

A Lei 18.403, datada de 18 de fevereiro de 2026 e divulgada no “Diário Oficial” no dia seguinte, assegura, em seu Artigo 1º, o direito do condômino de instalar, por sua conta, uma estação de recarga individual para seu veículo elétrico na garagem privativa. A condição fundamental é o estrito respeito às normas técnicas e de segurança vigentes. O Artigo 1º, parágrafo 2º, detalha que, embora a convenção condominial possa regulamentar aspectos como comunicação, padrões técnicos e responsabilidade por danos ou consumo, ela não tem poder de veto sobre a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança documentada e fundamentada.

O presidente da ABVE concluiu que a Lei 18.403 é um marco positivo para o estado: “A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental“.

Adicionalmente, o Artigo 2º da lei impõe que futuros empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência desta norma, devem prever em seus sistemas elétricos a capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga por condôminos ou usuários.

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A íntegra da lei detalha os requisitos técnicos para a instalação, incluindo a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, a conformidade com normas da ABNT e da distribuidora local de energia, e a obrigatoriedade de instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. Também é exigida a comunicação formal prévia à administração do condomínio.

O texto prevê ainda que, em casos de recusa injustificada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino pode formalizar uma representação junto aos órgãos públicos competentes, reforçando a garantia deste direito fundamental.

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