Modernização do PAT: Decreto Nº 12.712/2025
Foi publicado o **Decreto Nº 12.712/2025**, que moderniza o [Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.712-de-11-de-novembro-de-2025-668341267). O objetivo é aumentar a transparência e a competitividade no sistema de **vale-alimentação e vale-refeição**, além de facilitar a entrada de pequenos comerciantes.
As novas regras limitam as taxas cobradas de estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias e mercados que aceitam esses vales. Os prazos de repasse dos pagamentos aos comerciantes também serão reduzidos. A intenção é atrair pequenos comércios e ampliar as opções de uso para os trabalhadores.
Em até um ano, os vales poderão ser usados em qualquer máquina de cartão, eliminando a necessidade de redes exclusivas, o que beneficia tanto o trabalhador quanto o comércio.
As mudanças impactam positivamente mais de **22 milhões de trabalhadores**, que terão maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O decreto também busca equilibrar e dar previsibilidade para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
Como Funciona Agora?
**O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?**
A principal mudança é a maior liberdade de escolha, permitindo o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem a limitação a redes exclusivas.
**O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?**
Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras.
**Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?**
Sim, e espera-se que a rede de aceitação de cartões aumente e as taxas para os estabelecimentos diminuam.
**A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?**
Sim, desde que arranjos com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias, promovendo a adesão de outras instituições e a concorrência.
**O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?**
Não, o PAT é exclusivo para alimentação.
**A mudança vai reduzir o valor que recebo?**
Não, as alterações visam apenas o funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador.
**As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro?**
Não, o pagamento em dinheiro continua vedado.
**As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador?**
Não, o objetivo é reduzir custos e ampliar a concorrência, tornando o sistema mais eficiente.
**O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?**
O novo decreto estabelece limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, modernizando a prática.
**Haverá impacto no custo para o empregador?**
Não, o decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
**Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?**
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados e devem ser renegociados.
**O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)?**
Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.
**O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?**
Não, o objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.
**O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?**
Não, a exclusividade entre arranjos concorrentes passa a ser proibida nos sistemas abertos.
**Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT?**
O empregador deve orientar os trabalhadores sobre o uso do benefício, assegurar a destinação exclusiva à alimentação e manter a regularidade cadastral junto ao MTE.
**Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?**
* MDR (Merchant Discount Rate): até 3,6%.
* Tarifa de intercâmbio: até 2% (já incluída no limite de 3,6%).
* Proibição de qualquer taxa adicional.
**Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos?**
Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação.
**Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)?**
As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir a aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma.
**Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras?**
Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais.
**Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?**
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Visão Geral
O novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para garantir maior transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. As mudanças incluem a limitação de taxas cobradas dos estabelecimentos, a redução dos prazos de repasse, a interoperabilidade entre bandeiras e a proibição de práticas anticoncorrenciais. O objetivo é beneficiar tanto os trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha, quanto os estabelecimentos, que terão custos reduzidos e maior previsibilidade. A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Créditos: Misto Brasil



















