Desconto de R$ 11,59 na fatura de luz para Bônus Itaipu

Desconto de R$ 11,59 na fatura de luz para Bônus Itaipu
Desconto de R$ 11,59 na fatura de luz para Bônus Itaipu - Foto: Reprodução / Arquivo
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O Bônus de Itaipu é creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional

O Bônus de Itaipu é um benefício que será creditado na conta de luz de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional. Esse bônus representa um desconto médio de R$ 11,59 na fatura de luz, o que vai compensar a cobrança extra da bandeira vermelha patamar 2. O Bônus de Itaipu é resultado da distribuição do saldo positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu, que é o excedente entre receitas e despesas da hidrelétrica binacional.

Detalhes do Bônus de Itaipu

O montante a ser distribuído é referente a 2024 e alcança R$ 936,8 milhões. Esse dinheiro é a soma de R$ 883 milhões do saldo positivo do ano passado e R$ 53,7 milhões de rentabilidade desse valor até 18 de julho deste ano. Os valores são informados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decide sobre quanto será devolvido aos consumidores.

Quem tem Direito ao Bônus de Itaipu

O Bônus de Itaipu é creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024. O valor a ser creditado na fatura é proporcional ao consumo desses meses que não chegaram a 350 kWh. É importante notar que o bônus seria ainda maior se a Aneel não tivesse reservado da Conta Itaipu R$ 360 milhões para uma reserva técnica financeira da ENBPar.

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Visão Geral

Em resumo, o Bônus de Itaipu é um benefício que visa compensar a cobrança extra da bandeira vermelha patamar 2 e é resultado da distribuição do saldo positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu. O bônus é creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em ao menos um mês de 2024. O valor a ser creditado na fatura é proporcional ao consumo desses meses que não chegaram a 350 kWh.

Créditos: Misto Brasil

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