Decretos de Captura de Carbono e SAF: Regulamentação Chave para a Agenda Climática Brasileira Pré-COP30

Decretos de Captura de Carbono e SAF: Regulamentação Chave para a Agenda Climática Brasileira Pré-COP30
Decretos de Captura de Carbono e SAF: Regulamentação Chave para a Agenda Climática Brasileira Pré-COP30 - Foto: Reprodução / Freepik
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O Governo acelera a regulamentação do mercado de Captura de Carbono (CCS) e do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), visando a COP30 com marcos jurídicos operacionais.

Conteúdo

Visão Geral: Urgência Regulatória para a Transição Energética

O Brasil avança com urgência em sua agenda climática, mirando a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, em Belém (novembro de 2025). O Governo trabalha contra o relógio para entregar duas peças regulatórias consideradas cruciais para a transição energética: os decretos que regulamentam o mercado de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) e o programa de Combustível Sustentável de Aviação (SAF). A garantia foi dada por Dutra, representante chave do Ministério de Minas e Energia (MME), sinalizando que a COP30 será o palco para o Brasil apresentar ao mundo sua “vitrine verde” com regras claras e operacionais.

Para o setor elétrico e industrial, a publicação desses decretos é o destravador que faltava para mobilizar capital e investimentos. A regulamentação do CCS abrirá caminho para a descarbonização de setores *hard-to-abate* (difíceis de descarbonizar), enquanto o marco do SAF consolidará o Brasil como potência em biocombustíveis avançados. Ambos os instrumentos são fundamentais para que o país cumpra suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e fortaleça sua liderança em energia limpa.

CCS: O Desafio da Descarbonização Industrial

O decreto de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) é o mais aguardado pela indústria pesada. O CCS permite que grandes emissores, como fábricas de cimento, siderúrgicas e usinas termelétricas a Gás Natural, retirem o CO2 de suas emissões e o injetem em reservatórios geológicos profundos de forma permanente. Para a transição energética, o CCS é um seguro contra o excesso de emissões inevitáveis no curto e médio prazo.

O maior obstáculo regulatório no CCS é a definição da propriedade do espaço poroso (a área subterrânea onde o carbono será armazenado) e as regras de segurança e responsabilidade legal. O Governo, ao prometer o decreto antes da COP30, demonstra que superou as divergências entre os ministérios e está pronto para criar o ambiente jurídico necessário para que o capital privado invista em infraestrutura de CCS.

O Capital Privado e a Infraestrutura do Carbono

A regulamentação do CCS é uma ponte de ouro para a Petrobras e outras empresas de Gás Natural e petróleo, que possuem a expertise geológica e a infraestrutura de poços. Ao estabelecer regras claras, o Governo reduz o custo de capital e o risco para os investidores, facilitando a criação de *hubs* de CCS no litoral.

Esses *hubs* serão essenciais não apenas para descarbonizar a produção de petróleo e gás, mas para atender a uma nova demanda: o armazenamento de carbono capturado de usinas de bioenergia com CCS (BECCS). A tecnologia CCS é um destravador que integra a geração de energia e a descarbonização industrial, elevando o patamar do Brasil na economia verde global.

SAF: O Impulso para os Biocombustíveis Avançados

O segundo pilar regulatório é o decreto do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), diretamente ligado ao programa federal Combustível do Futuro. O SAF é vital para o setor de aviação, responsável por uma parcela crescente das emissões de GEE (Gases de Efeito Estufa) e com poucas alternativas viáveis de energia limpa a curto prazo.

O decreto visa instituir um mandato de SAF, exigindo que as distribuidoras adicionem uma porcentagem mínima de SAF ao querosene de aviação fóssil. Este mandato cria uma demanda previsível, que é o que o mercado de biocombustíveis avançados precisa para atrair o capital necessário para a construção de novas usinas e a modernização tecnológica.

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Neutralidade Tecnológica e a Competição do SAF

Um ponto crucial do decreto de SAF, defendido por Dutra e pelo MME, é a neutralidade tecnológica. Isso significa que o SAF poderá ser produzido a partir de diversas fontes – óleos vegetais, resíduos animais, lipídios, etanol, e até mesmo hidrogênio e carbono capturado (e-fuel).

Essa abertura é vital para o setor elétrico, pois o SAF pode ser produzido a partir do biometano (gás renovável) e de outras fontes de biomassa. A neutralidade tecnológica incentiva a inovação e permite que o Brasil utilize sua vasta matriz energética renovável (hidrelétrica, eólica e solar) para produzir o SAF de forma mais eficiente e sustentável, garantindo a competitividade do produto no mercado global.

COP30: O Palco Geopolítico da Transição Energética

A pressa do Governo em entregar os decretos de CCS e SAF até novembro reflete a pressão de ser o anfitrião da COP30 em 2025. A conferência em Belém será um teste de credibilidade para o Brasil. O mundo espera que o país demonstre, com atos concretos e legislação, que sua liderança climática é mais do que um discurso.

Esses decretos são a tradução prática de como o Brasil planeja cumprir suas metas de descarbonização nos setores mais difíceis (indústria e aviação). Apresentar um marco regulatório robusto para o CCS e o SAF é o principal cartão de visitas que o Governo terá para atrair o capital internacional ESG, que busca segurança jurídica antes de injetar bilhões em novos projetos de infraestrutura verde.

Impacto para o Setor de Energia e Capital

A sinalização de Dutra é um alívio para os profissionais do setor elétrico. A clareza regulatória é o destravador para os grandes projetos que demandam tempo e alto custo de capital. Com o decreto de SAF, as empresas de biocombustíveis e bioenergia podem finalmente planejar a expansão de suas plantas com a certeza de um mercado comprador.

Da mesma forma, o decreto de CCS abre um novo horizonte de negócios para o setor de Gás Natural. O gás, que é um combustível de transição, ganha sobrevida ao se associar ao CCS, permitindo que o Brasil continue a explorar suas reservas do Pré-Sal e, ao mesmo tempo, avance na descarbonização.

A Responsabilidade da Entrega dos Marcos Regulatórios

A promessa do Governo é ambiciosa, dado o histórico de atrasos regulatórios no Brasil. A entrega dos decretos de CCS e SAF será o indicador mais claro da seriedade com que o Governo trata a transição energética. O setor de energia espera que o prazo de novembro seja rigorosamente cumprido para que o Brasil chegue à COP30 não apenas com discursos, mas com mercados verdes já desenhados e prontos para receber o capital global.

O futuro da descarbonização no Brasil e sua posição como *hub* mundial de energia limpa dependem diretamente desses decretos. O Governo e Dutra colocaram uma meta alta, e a credibilidade do Brasil estará à prova na COP30 com a esperada concretização desses marcos regulatórios vitais para a infraestrutura e a economia do carbono.

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