Entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026: Regras e Prazos
A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026. O período para enviar a sua declaração, que se refere aos rendimentos de 2025, terá início na próxima segunda-feira, dia 23, e se estenderá até 29 de maio. Essas informações foram detalhadas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
Quem Precisa Declarar?
Estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes residentes no Brasil que, no ano de 2025, se enquadram em uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) que totalizaram mais de R$ 35.584.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, bolsas de estudo, lucro na venda de imóveis residenciais, etc.) em valor superior a R$ 200 mil.
Outras Obrigatoriedades
Além das condições de renda, a declaração também é obrigatória para:
- Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares, e cuja soma das vendas (alienações) foi superior a R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Produtores rurais que registraram receita bruta proveniente da atividade rural em valor superior a R$ 177.920.
Como Realizar a Sua Declaração
A declaração deve ser preenchida e enviada exclusivamente por meios eletrônicos. Você pode escolher uma das seguintes opções:
- Utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2026, que está disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
- Acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, que pode ser utilizado diretamente no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo oficial disponível para tablets e smartphones.
Visão Geral
Em resumo, fique atento ao prazo de 23 de maio a 29 de maio para entregar sua DIRPF 2026, referente ao ano de 2025. Verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade por rendimentos tributáveis (acima de R$ 35.584), rendimentos isentos (acima de R$ 200 mil), operações em bolsa (acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis) ou atividade rural (receita bruta acima de R$ 177.920). Utilize o programa ou aplicativo da Receita Federal para preencher e enviar sua declaração corretamente.
Créditos: Misto Brasil






















