O encerramento do prazo final para a MP 1.304 definirá se haverá ressarcimento por curtailment, impactando a segurança jurídica do investimento em energia renovável no país.
Conteúdo
- Fim do Prazo Final da MP 1.304 e a Sanção Presidencial
- O Cerne da Controvérsia: O Risco do Não-Despacho e o Curtailment
- Pressão Global e o Apelo dos Investidores pela Segurança Jurídica
- O Contraponto do Governo: Custo, Tarifa e a Conta de Luz
- A Dicotomia da Segurança Jurídica no Setor Elétrico
- Cenários: Veto ou Sanção Parcial à Compensação de Curtailment
- O Legado da Decisão na Transição Energética
Fim do Prazo Final da MP 1.304 e a Sanção Presidencial
O Setor Elétrico brasileiro vive um dos seus dias mais tensos e decisivos. Rigorosamente hoje, encerra-se o prazo final para a sanção presidencial ou veto da Medida Provisória (MP) 1.304/2025. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, carrega consigo dispositivos cruciais para a abertura do Mercado Livre e a gestão de encargos. No entanto, o epicentro da controvérsia reside em um único artigo: aquele que trata do ressarcimento para cortes de geração, o temido curtailment.
A pressão por um veto a este artigo do curtailment é intensa e bipolarizada. De um lado, o Governo Federal, por meio das áreas economia e regulatórias, teme que a manutenção da regra de compensação injete bilhões de reais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), elevando, inevitavelmente, o custo da energia para o consumidor final. De outro, o segmento de energia renovável e grandes investidores alertam que o veto poderá aniquilar a segurança jurídica e desestimular o capital em novos projetos.
Este cabo de guerra não é apenas uma disputa política; é uma definição fundamental sobre quem deve pagar a conta pela estabilidade do sistema. Profissionais do setor de economia e sustentabilidade monitoram a decisão com apreensão. O futuro do investimento em energia limpa no Brasil está pendurado na caneta presidencial.
O Cerne da Controvérsia: O Risco do Não-Despacho e o Curtailment
O curtailment é a restrição ou corte de geração imposto pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) em momentos de emergência ou, mais frequentemente, por limites de transmissão (congestão da rede). Ele afeta diretamente geradores eólicos e solares que, por razões técnicas ou sistêmicas, são impedidos de injetar a energia que poderiam produzir.
O artigo do curtailment na MP 1.304 estabeleceu um mecanismo de ressarcimento a esses geradores impedidos. A lógica é simples: se o gerador está pronto para produzir energia limpa, mas é obrigado a parar para manter a estabilidade do sistema, o prejuízo não deve ser suportado apenas por ele. O custo desse ajuste deve ser pago pelo sistema.
O ressarcimento é considerado um pilar da segurança jurídica para os investidores em energia renovável. Sem ele, o risco de curtailment não precificado se torna um fator de inviabilidade econômica. O cálculo de retorno de um parque eólico ou solar é feito com base na expectativa de geração. Se o corte de geração for frequente e não compensado, a taxa interna de retorno (TIR) dos projetos despenca.
Pressão Global e o Apelo dos Investidores pela Segurança Jurídica
A articulação pela manutenção do artigo do curtailment é forte. Associações setoriais de energia limpa (solar, eólica e biomassa) têm feito um lobby incisivo, destacando que o Brasil precisa honrar os compromissos de investimento. O risco de um veto não é apenas doméstico, ele afeta diretamente a percepção do capital estrangeiro.
Alguns resultados de pesquisa indicaram a intervenção de líderes internacionais, como o presidente francês, Emmanuel Macron, que teria apelado ao presidente Lula para proteger os investidores internacionais em meio ao risco de curtailment. Isso sublinha a seriedade da apreensão global em relação à previsibilidade regulatória no Setor Elétrico brasileiro.
A mensagem dos geradores é clara: o veto a esta cláusula enviaria um sinal devastador de risco regulatório. O curtailment é uma realidade técnica, mas a ausência de ressarcimento transformaria um risco operacional em um risco político, desestimulando novos aportes em energia renovável e, consequentemente, a Transição Energética.
O Contraponto do Governo: Custo, Tarifa e a Conta de Luz
O motivo da resistência governamental ao artigo do curtailment é puramente financeiro. A regra aprovada pelo Congresso onera o sistema, e a forma de custeio seria, indiretamente, via CDE, impactando a conta de luz do consumidor final. O medo é que a inclusão dessa nova despesa, estimada em bilhões anuais, sabote os esforços para estabilizar ou reduzir as tarifas.
Para a equipe economia, a prioridade é a estabilidade financeira da tarifa. O ressarcimento por curtailment é visto como um custo adicional que o sistema não pode absorver neste momento sem penalizar a sociedade. Eles argumentam que os geradores já recebem incentivos e que o risco de curtailment deveria ser melhor precificado nos próprios leilões ou em contratos bilaterais.
Além do artigo do curtailment, a MP 1.304 trazia outras emendas sensíveis que exigiram análise da Fazenda. A pressão é para que o veto atinja a compensação dos geradores, mantendo os dispositivos que promovem a abertura do Mercado Livre de Energia e outras melhorias estruturais no Setor Elétrico.
A Dicotomia da Segurança Jurídica no Setor Elétrico
A discussão sobre o curtailment expõe a difícil dicotomia da segurança jurídica no Setor Elétrico. Para o investidor, segurança jurídica significa que as regras de ressarcimento não podem mudar após o investimento ter sido feito. Para o regulador e o governo, segurança jurídica também envolve a proteção do consumidor contra custos excessivos e imprevisíveis.
A maneira como o artigo do curtailment foi inserido na MP 1.304 (originalmente focada em outros temas, como a capitalização da Eletrobras e a portabilidade do mercado livre) já é, em si, um fator de instabilidade. O mercado prefere que temas tão estruturais sejam debatidos em projetos de lei dedicados, e não em emendas de última hora.
Se o Presidente decidir vetar o artigo do curtailment, o Congresso Nacional terá a palavra final, podendo derrubar o veto e restaurar a regra de ressarcimento. No entanto, o mercado entende que o sinal inicial do Executivo é crucial para definir o humor dos investidores. Um veto enfraquece o lobby dos geradores.
Cenários: Veto ou Sanção Parcial à Compensação de Curtailment
A expectativa do Setor Elétrico aponta para um cenário de sanção parcial. O Presidente deve sancionar os pontos consensuais da MP 1.304, como a aceleração da abertura do Mercado Livre e a gestão de dívidas de distribuidoras, enquanto aplica o veto em artigos de alto impacto fiscal e tarifário.
O principal alvo de veto é o artigo do curtailment. Outro dispositivo sob a mira do veto presidencial é o Artigo 1º-B (mencionado em análises de mercado), que também trata de questões de custos. Contudo, a pressão por parte de associações, inclusive internacionais, para que o artigo do curtailment seja mantido, adiciona incerteza de última hora ao Palácio do Planalto.
A decisão de hoje não será apenas sobre a MP 1.304; será um veredito sobre a prioridade da Transição Energética no Brasil. Priorizar a energia renovável de longo prazo implica aceitar o custo da estabilidade. Priorizar a estabilidade da conta de luz de curto prazo implica correr o risco de desestimular o investimento em energia limpa.
O Legado da Decisão na Transição Energética
Independentemente da decisão sobre o artigo do curtailment, a MP 1.304 entra para a história como um marco regulatório complexo. Sua sanção definirá, de um lado, o ritmo da abertura do Mercado Livre de Energia e, de outro, a métrica de risco regulatório para a geração de energia eólica e solar.
Para os profissionais do Setor Elétrico, a leitura do texto final da sanção será imediata. Se o veto ao ressarcimento for confirmado, o mercado passará a precificar o risco de curtailment em todos os novos projetos, exigindo retornos maiores e, possivelmente, desacelerando a expansão da energia limpa. A segurança jurídica para a Transição Energética depende de que o equilíbrio seja alcançado hoje, no limite do prazo final da MP.
Visão Geral
A decisão presidencial sobre a MP 1.304, com o prazo final se esgotando, determinará o futuro do ressarcimento por curtailment. A manutenção do artigo do curtailment assegura a segurança jurídica para a energia renovável, mas eleva custos na CDE e na conta de luz. Um veto prioriza a estabilidade financeira de curto prazo, arriscando o fluxo de capital estrangeiro e a Transição Energética.
























