O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), derrubou nesta terça-feira (17) a liminar de primeiro grau que suspendia a capitalização do Banco de Brasília (BRB), após um recurso do governo do Distrito Federal que contestava a interrupção imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), derrubou nesta terça-feira (17) a liminar de primeiro grau que suspendia a capitalização do Banco de Brasília (BRB). Essa decisão foi tomada após um recurso do governo do Distrito Federal, que contestava a interrupção imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Os Fundamentos da Decisão Judicial
Em sua deliberação, o desembargador Belinati argumentou que a liminar anterior “tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”. Ele ressaltou que, até o momento, não foram evidenciadas a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.845/2026 ou o exercício abusivo do poder de controle do Distrito Federal sobre suas entidades.
Belinati também apontou o potencial impacto negativo da liminar na economia do Distrito Federal, “na medida em que afeta a confiança dos agentes econômicos acerca da estabilidade patrimonial do banco, cujas ações são negociadas em mercado e integram o patrimônio de diversos entes públicos e privados”.
Adicionalmente, foi enfatizado que o BRB desempenha uma relevante função social, sendo crucial para a execução de políticas públicas de crédito, operacionalização de programas governamentais e prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos do DF, conforme registrou o jornal O Globo. O desembargador concluiu que a adoção de providências pelo DF, “autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”.
Apesar de reconhecer a “robustez e os sólidos argumentos da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal”, Belinati afirmou que “a cautela recomenda, diante das sérias consequências práticas dos efeitos da liminar concedida acima apontadas, o deferimento da suspensão de liminar ora pleiteada”.
O Contexto e a Liminar Anterior
Após a decisão favorável, o governador Ibaneis Rocha (MDB) reforçou que a administração já planejava contestar a decisão liminar inicial para dar prosseguimento ao processo de integração de pouco mais de R$ 3 bilhões no banco.
A liminar que havia suspendido a capitalização do BRB foi proferida na segunda-feira (16) pelo juiz Daniel Carnacchini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Essa decisão barrou uma lei que autorizava o governo distrital a usar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para cobrir um déficit do BRB, envolvido no caso Master.
No despacho, o juiz Daniel Carnacchioni determinou o envio da decisão ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator dos processos que investigam o Banco Master. O objetivo era que o ministro “tome ciência da operação pretendida pelo BRB, por meio da lei distrital”.
Adicionalmente, na decisão, o juiz exigiu que o DF informasse se já havia implementado alguma das medidas previstas na lei distrital, conforme amplamente divulgado pela mídia.
Visão Geral
A situação do Banco de Brasília (BRB) está no centro de um embate jurídico e político no Distrito Federal. A recente decisão do desembargador Roberval Casemiro Belinati reverte uma liminar que impedia a capitalização do banco, um movimento estratégico do Governo do Distrito Federal para sanar um déficit, possivelmente ligado ao caso Master. Essa capitalização envolveria o uso de bens e ativos de outras empresas estatais, medida que havia sido inicialmente barrada pela Justiça de primeira instância.
A controvérsia destaca a tensão entre a autonomia do Poder Executivo em gerenciar suas empresas públicas e a fiscalização judicial sobre a legalidade e as consequências de tais medidas. Com a capitalização do BRB agora permitida por essa decisão de segunda instância, o governo pode prosseguir com seus planos, embora o Supremo Tribunal Federal, através do ministro André Mendonça, esteja atento aos desdobramentos, especialmente em relação ao Banco Master.
Créditos: Misto Brasil






















